Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores deve ter novas diretrizes
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no dia 20 de fevereiro, no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 01/2024, que trata da minuta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga, conforme previsto no Plano de Regulação para os exercícios 2023 e 2024.
O tema, que também fez parte do Plano de Regulação anterior da Susep, foi levado inicialmente à consulta pública em dezembro de 2022, por meio do Edital 28/2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.
Uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.
Nesse sentido, a atual consulta pública considera a conversão da MPV 1.153, de 2022, na Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.
Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>