Zona de Processamento de Exportação impulsiona o comércio exterior brasileiro
As Zonas de Processamento de Exportação – ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos.
O regime aduaneiro especial das ZPE foi instituído no país pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988. Na época, esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criar ZPE por meio de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política das ZPE, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
Em 2007, o referido Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 11.508/2007, que manteve a competência do Conselho para definir as normas, procedimentos e parâmetros do programa, pelos quais os agentes envolvidos devem orientar suas ações. Para regulamentar a Lei nº 11.508/2007, foram publicados os Decretos nº 6.634/2008, que trata do CZPE, e o nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE.
Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no País. As empresas que se instalam em ZPEs têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específico. Na compra de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (Afrmm) e o Imposto de Importação (II).
As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas relacionadas à saúde, meio ambiente e segurança nacional.
Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Nordeste e Norte (Amazônia Legal) têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), incluindo a redução de 75% do Imposto de Renda. Alguns estados também oferecem incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio ICMS nº 99/1998, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Porém, em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.
Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportação é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.
Atualmente, o Brasil possui 25 ZPE autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação e distribuídas em 17 Unidades da Federação. A ZPE Ceará foi a primeira entrar em operação no Brasil. Ela possui uma área de 6.182 hectares para investimentos e faz parte do Complexo do Pecém, uma joint venture formada pelo Governo do Estado do Ceará e pelo Porto de Roterdã, o maior e mais importante porto da Europa.
As ZPEs, além dos benefícios citados, podem oferecer outras vantagens, como acesso a serviços logísticos (portos, aeroportos, estradas), mão de obra qualificada, incentivos para pesquisa e desenvolvimento, parcerias com instituições de ensino e melhores condições regulatórias. Essas áreas são estratégicas para o desenvolvimento econômico do país, pois estimulam a produção de bens e serviços com foco na exportação, gerando empregos, atraindo investimentos estrangeiros e impulsionando o crescimento de diversos outros setores, como bancos, corretoras de câmbio, despachantes aduaneiros, agentes de cargas, empresas de logística, transportadoras, seguradoras e corretores de seguros, escritórios de advocacia, entre outras atividades.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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