Minas Gerais assume terceira posição no Ranking Nacional de Seguro Garantia
Considerado o carro-chefe das apólices quando uma grande obra sai do papel, o seguro Garantia teve alta considerável entre janeiro e novembro de 2023, se comparado com o ano anterior. Um levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras mostrou que mais de R$ 381,4 milhões foram arrecadados pelas seguradoras, alta de 23,8%, e mais de R$ 79,6 milhões foram pagos no período. Os valores colocaram o estado mineiro em terceiro lugar no ranking nacional, atrás do Rio de Janeiro e São Paulo, 2º e 1º em arrecadação e 1º e 2º em indenização, respectivamente.
Se comparado com o período anterior, 2022 em relação com 2021, o estado mineiro subiu uma posição em arrecadação e duas em indenização, pulando de 4º para 3º e de 5º para 3º, respectivamente. No levantamento da Confederação, foram considerados os sub-ramos: Riscos Diversos Financeiros, Garantia Financeira, Garantia de Obrigações Privados, Stop Loss, Garantia das Obrigações Públicas, Fiança Locatícia, Garantia de Concessões Públicas, Garantia Judicial, Garantia e Garantia Segurador (setor público e privado).
O comportamento da modalidade em Minas Gerais seguiu o fluxo nacional. No período analisado, o ramo arrecadou cerca de R$ 5,2 bilhões, avanço de 20,3%, e pagou aproximadamente R$ 1,4 bilhão, acréscimo de 7,4% em relação à 2022. A CNseg estima que a modalidade mantenha o nível de crescimento, principalmente após a sanção, em outubro de 2023, do Marco Legal das Garantias (PL 4188/2021), que estabelece que, em contratos de Seguro Garantia, a seguradora terá um título executivo extrajudicial para cobrar os valores devidos diretamente do tomador, tornando o processo de recuperação mais ágil e eficaz. Um dos principais atributos da nova legislação é justamente trazer maior objetividade e segurança jurídica para as operações.
O Seguro Garantia é como um contrato que garante que alguém (o "tomador") cumprirá as obrigações que assumiu em outro contrato, como uma construtora que ganha uma licitação do governo. Se o tomador não cumprir suas obrigações, o seguro paga os custos ou contrata outra empresa para terminar o trabalho. Nesse tipo de seguro, há três partes envolvidas: o tomador (quem deve cumprir as obrigações), o segurado (quem espera que o tomador cumpra as obrigações, por exemplo, o Governo), e a seguradora (quem fornece o seguro).
Quando o tomador não cumpre o contrato, o seguro é ativado para cobrir os custos, e isso é chamado de "sinistro". A seguradora pode ser reembolsada pelo tomador ou por seus fiadores, sem prejudicar o segurado.
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