Fraude no seguro? Especialistas comentam caso de motorista que usou guincho para economizar gasolina
Um vídeo que viralizou nas redes sociais na última semana mostra um motorista em uma situação no mínimo curiosa. Conforme noticiado pelo CQCS, o condutor do veículo de aplicativo realizou corrida da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, para o município de Búzios, que fica a quase 200 km de distância, e que na volta solicitou assistência do guincho do seguro do veículo para ser transportado de forma que economizasse gasto com combustível. Em entrevista ao site UOL, especialistas comentaram o caso e destacaram a ação do seguro.
A ação do motorista, que não teve a identidade localizada, vem sendo bastante questionada quanto à legalidade. Presidente do Instituto de Direito do Trânsito (Idbtrânsito), Danilo Oliveira afirma que essa é uma situação peculiar. “O contrato de seguro, nesse caso, é classificado como um contrato aleatório, pois gira em torno do risco, acontecimento futuro e incerto, cujas consequências econômicas o segurado transfere ao segurador. Ao seguro aproveitam-se alguns princípios do Direito Civil, como, por exemplo, o Princípio da Função Social do Contrato e o Princípio da Boa-fé objetiva”, disse.
Julia Fernandes Guimarães, advogada especialista em seguro, ressaltou que o caso não pode ser enquadrado como fraude, tendo em vista que o mesmo não praticou nenhuma conduta penal. “No máximo um ilícito civil, quando o condutor obteve um enriquecimento sem causa, em relação a algo ou alguém, no caso o seguro, que pode entrar com ação de indenização e pedir o valor do prejuízo ao segurado”, afirmou.
Questionado sobre a possibilidade de perda de contrato, o presidente do Idbtrânsito, Danilo Oliveira, afirma que em caso de informação falsa ou fraudulenta, para uso indevido de serviços previstos no contrato, a boa-fé deixa de existir. Sendo comprovado, pode causar rescisão unilateral do contrato, com restituição dos custos gerados com o uso de má-fé.
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