Motorista de aplicativo poderá ter ampla cobertura
Está na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara o projeto de lei apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PP/SP), que regulamenta o regime de trabalho sob demanda, praticado por prestadores de serviços por intermédio de empresa operadora de plataforma digital de aplicativos ou outras modalidades de intermediação de serviços de entrega de mercadorias, transporte individual ou compartilhado de passageiros. De acordo com a proposta, a operadora de plataforma digital de aplicativos ou outras modalidades de intermediação de serviços será obrigada a contratar seguro em favor do trabalhador sob demanda, em razão de sinistros ocorridos durante a prestação destes serviços, o qual deverá compreender indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente e despesas de assistência médica e suplementares, do trabalhador sob demanda e de terceiros.
As despesas com a contratação do seguro não poderão ser descontadas dos valores devidos ao trabalhador sob demanda.
Os seguros deverão observar as seguintes coberturas mínimas para diferentes profissionais.
No caso do entregador de veículo automotor de duas rodas ou bicicleta, o seguro deverá cobrir morte natural ou por acidente (indenização de R$ 40 mil); Invalidez permanente ou parcial por acidente(R$ 22 mil); despesas medicas, hospitalares e odontológicas (R$ 10 mil); auxilio funeral (R$ 5 mil); cesta básica no valor de R$ 200,00 por afastamento por mais de 15 dias decorrente de acidente; assistência recolocação profissional; assistência nutricional; assistência farmacêutica; assistência antiestresse; e telemedicina.
Já para motoristas de veículos automotores de quatro rodas deverá ser contratado seguro por morte natural ou por acidente (R$ 80 mil); Invalidez permanente ou parcial por acidente (R$ 44 mil); despesas medicas, hospitalares e odontológicas (R$ 10 mil); auxilio funeral (R$ 7,5 mil); cesta básica no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de afastamento por mais de 15 dias decorrente de acidente; assistência recolocação profissional; assistência nutricional; assistência farmacêutica; assistência antiestresse; e telemedicina.
A empresa deverá oferecer também os seguintes de ligação gratuita para comunicação de sinistro; atendimento com assistente social para o trabalhador sob demanda e para a sua família, inclusive com o fornecimento de relatório social, caso necessário;– acompanhamento por 12 (doze) meses à família; encaminhamento de serviço especializado, caso necessário; atendimento ao sinistrado para providenciar a documentação necessária; atendimento quanto ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – DPVAT, quando necessário.
Para o cálculo do valor do seguro, será utilizada a média dos valores recebidos pelo trabalhador sob demanda no período de seis meses, multiplicado por 20.
Os custos e despesas decorrentes do seguro não poderão ser cobrados da família sinistrada e as coberturas contratadas deverão constar em apólice ou certificado individual em nome do trabalhador sob demanda.
O seguro deve observar as normas regulamentadoras da Superintendência dos Seguros Privados.
A operadora de plataforma digital deverá contratar ainda plano de seguro odontológico em favor do trabalhador sob demanda. As despesas com a contratação desse seguro não poderão ser descontadas dos valores devidos ao trabalhador sob demanda.
A operadora do plano de seguro odontológico contratada deverá estar autorizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e o plano contratado deverá atender, pelo menos, a lista de tratamentos prevista na ANS.
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