idwall mostra como validação de identidade é benéfica para o setor de seguros
A pandemia impulsionou a transformação digital em muitas empresas, incluindo os setores de saúde e seguros. Mas, ao mesmo tempo em que simplificou a vida do segurado no processo de cadastro e solicitação de serviços e reembolsos, impulsionou as fraudes de identidade. Portanto, como fazer para verificar os usuários e evitar golpes? Existem obrigações legais a serem cumpridas pelas organizações? A idwall, empresa de tecnologia especialista em gestão de identidade digital e soluções antifraudes, respondeu essas e outras questões em um artigo publicado em seu portal.
Segundo a idwall, a validação de identidade é fundamental para mitigar fraudes de identidade no mercado de seguros. Com a plataforma all-in-one da empresa de tecnologia, a seguradora consegue verificar as informações relacionadas àquele cliente, como: documentos, dados cadastrais e biometria facial Assim, é possível prevenir que fraudadores se passem pelos beneficiários para ter acesso aos produtos e serviços da companhia, solicitar ressarcimentos e receber os pagamentos de modo indevido.
Da mesma forma, a verificação também auxilia a identificar o risco que um usuário oferece ao negócio, por exemplo, a seguradora pode descobrir que determinada pessoa já cometeu abusos ou golpes contra outras instituições, indicando que ele pode representar um risco de futuros problemas. Fica claro que realizar esse processo de verificação é positivo para a segurança do negócio. Mas esta validação está dentro das obrigações legais?
Conforme as normas do setor de seguros, é exigida a validação de identidade pelas empresas que atuam no mercado. Há diversas normas que dispõem sobre a obrigatoriedade das instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na validação da identidade dos clientes.
Algumas das obrigações legais da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que valem ao segmento e que garantem a validação de identidade são:
Circular Susep nº 635
Dispõe sobre o funcionamento do Open Insurance e estabelece a obrigação de autenticação dos clientes em seu art. 5º.
Resolução CNSP nº 415
Também fala sobre o Open Insurance e determina a necessidade de autenticação de clientes, mas não especifica como deve ser esse processo.
Circular Susep nº 440
Regula o setor de microsseguros e determina em seu art. 44 a identificação do segurado por meio da apresentação de documentos de registros, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira de Nascimento ou outro documento com validade em território nacional.
Circular Susep nº 612
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados à prevenção e combate aos crimes de lavagem e ocultação de bens. Essa circular tem semelhança com a normativa de prevenção à Lavagem de Dinheiro do Banco Central do Brasil e estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de identificação, validação e qualificação de clientes, beneficiários, beneficiários finais, funcionários, terceiros e outras partes relacionadas.
A partir destas obrigações legais, os procedimentos de KYC (Know Your Customer, ou Conheça Seu Cliente) são aplicáveis às instituições reguladas pela Susep. Com isso, as empresas podem utilizar os procedimentos de validação e autenticação de identidades e documentos oferecidos pela idwall, incluindo a verificação de dados em mais de 300 bases públicas e privadas. É possível avaliar se o indivíduo consta em listas internacionais ou está categorizado como pessoa politicamente exposta, entre outras averiguações.
A idwall impacta positivamente cerca de 430 empresas ao redor do Brasil, garantindo mais segurança, gestão de risco efetiva e adequação às normas de compliance com a nossa plataforma. A partir de processos automatizados, a tech realiza diferentes verificações (documentais, biométricas e de dados cadastrais) para que as seguradoras saibam tudo sobre seu usuário e fiquem em compliance com as normas que regem o segmento de seguros.
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