SINDIREPA BRASIL destaca as diferenças entre empresas seguradoras e associações de proteção veicular e alerta para riscos
Esclarecimento visa apresentar o regulamento de algumas atividades sem a intenção de avaliar cada modalidade, uma vez que as oficinas independentes têm a total liberdade de escolha da modalidade que seja mais conveniente ao seu negócio
O SINDIREPA BRASIL, como entidade oficial nacional da indústria de reparação de veículos vem esclarecer, inicialmente, que as oficinas independentes têm a total liberdade de escolha de se relacionar tanto com as empresas seguradoras como com as associações de proteção veicular, isto por conta dos interesses e benefícios para a geração de demanda de serviços, situação bem diferente dos consumidores finais por conta de legislações que visam a sua segurança.
Aqui não se trata de posicionamento de defesa de uma ou outra modalidade, mas sim de esclarecimento de como algumas atividades são reguladas ou não.
As empresas seguradoras são regradas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia criada pelo Decreto-Lei nº 73 de 21/11/1966, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
As associações de proteção veicular não possuem legislação específica, mas há o entendimento que está prevista pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro.
No entendimento do Sindirepa Brasil toda competição e livre mercado é sadio para as oficinas, que voluntariamente podem optar para quem devem prestar seus serviços, conhecendo claramente as regras que são impostas, já para os consumidores é vital que esteja completamente amparado em legislação específica, em caso de eventuais ocorrências de uma má gestão que resultem em litígio.
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