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ANP exige seguro garantia ou carta de crédito de certificadoras

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta quarta-feira (12), a Resolução 963/23, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços pela autarquia.

No capítulo que trata das obrigações assumidas pelo organismo de certificação, consta que será obrigatória a celebração e manutenção de um mecanismo de garantia na forma de carta de crédito, subscrita por bancos ou instituições financeiras regularmente registrados no Banco Central, ou apólices de seguro garantia, emitidas por seguradoras autorizadas pela Susep, para a “cobertura de dano decorrente da interrupção das atividades de certificação realizadas pelo organismo de certificação”.

Essa garantia deverá cobrir os danos causados “por ação ou omissão em relação aos seus clientes, isentando a ANP da responsabilidade por quaisquer obrigações não pagas”.


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