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Holding familiar pode garantir preservação do patrimônio ao longo das gerações

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Holding familiar pode garantir preservação do patrimônio ao longo das gerações

Advogado explica como funciona o mecanismo que facilita transferência de bens e ativos

A Holding familiar é excelente ferramenta de proteção patrimonial, ainda que o planejamento sucessório não deva se limitar ao seu uso, já que cada núcleo familiar demanda um estudo personalizado e a escolha da melhor ferramenta. Ainda assim, trata-se de um mecanismo importante e bastante utilizado para a transferência de bens e ativos.

Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 19 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, a o Planejamento Patrimonial e Sucessório realizado por meio de holdings, via de regra, tem quatro objetivos principais: planejar a sucessão pacífica do legado, reduzir a carga tributária na transferência de patrimônio, proteger o patrimônio e manter o autor do legado no absoluto controle de forma vitalícia. “É importante ressaltar que o planejamento patrimonial e sucessório não se limita à utilização da holding que, por vezes, pode até mesmo ser uma ferramenta inviável tal como na sucessão, por exemplo, de quotas de empresas optantes pelo Simples Nacional”, explica.

Uma holding familiar, segundo o especialista, é uma empresa criada com o objetivo de gerenciar e controlar os bens e investimentos de uma família. “Ela pode possuir participações em empresas, imóveis, investimentos financeiros, entre outros ativos. Geralmente, é estruturada para facilitar a gestão do patrimônio familiar, permitindo uma administração mais eficiente, planejamento sucessório e otimização tributária, além de possibilitar a transição do patrimônio para as gerações futuras de forma pacífica”, afirma.

O advogado acrescenta que uma holding pode ser criada para administração exclusiva do patrimônio de uma família ou, ainda, pode ser mista e ter parte ativa na gestão de empresas operacionais, detendo participações em empresas filiadas. “As holdings oferecem vantagens como sucessão familiar simples, proteção de patrimônio e eficiência tributária, desde que a sua criação tenha considerado fatores legais, tributários e familiares específicos de cada situação. Ou seja, é necessário procurar a orientação de profissionais especializados antes de partir para a criação da holding”, alerta.

De acordo com o Dr. Hygoor Jorge, por mais que a utilização da holding possa de fato evitar um inventário em certa medida, nem sempre a utilização exclusiva desta ferramenta é a escolha mais eficiente ao patrimônio familiar. “Em alguns casos, a holding familiar pode, inclusive, aumentar a tributação do seu patrimônio, por isso tudo deve ser feito de forma planejada e consciente. Um planejamento patrimonial que funciona bem é feito com ferramentas previstas em lei, amparadas pela jurisprudência e estudadas de forma exaustiva por profissionais qualificados”, finaliza.

Sobre Hygoor Jorge

Advogado há 19 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.


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