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Contratos temporários de emprego: quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ligia Gabrielli
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Rafael Guazelli Rafael Guazelli

Especialista em Direito Empresarial orienta sobre as previsões da legislação

Procurando um trabalho temporário de final de ano? A boa notícia é que o comércio brasileiro deve abrir mais de 110 mil vagas temporárias, segundo a Confederação Nacional do Comércio. É o maior número de cargos dos últimos dez anos. O contrato de trabalho temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda. É bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de funcionários, em datas sazonais, como o Natal, por exemplo.

Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados. Mas quais são as previsões legais dessas contratações temporárias para os empregadores e empregados?

Conforme estabelecido pela Lei nº 13.429/2017, o trabalho temporário em ambiente urbano é definido como o serviço prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a designa para atender às demandas de substituição transitória de pessoal permanente ou para suprir a necessidade complementar de serviços em uma empresa tomadora de serviços.

A relação entre o gestor e o colaborador é formalizada por meio do contrato de trabalho temporário. Este documento, portanto, inclui cláusulas essenciais que delineiam os direitos e deveres de ambas as partes. De acordo com o Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Empresarial, é importante atentar-se a alguns pontos para um cumprimento adequado deste contrato.

“O trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, sendo eles: anotação da carteira de trabalho, pagamento do salário propício a cada setor ocupado, direito à vale-transporte, entre todas as outras previsões da legislação trabalhista. Portanto, a empresa contratante deve estar dessa responsabilidade e fazer a devida projeção contratual”, explica Rafael Guazelli.

Adicionalmente, é crucial que os funcionários tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e confortável. Importante ressaltar que, como parte de suas responsabilidades, é incumbência deles realizar o registro de entrada, uma prática comum a todos os trabalhadores.

Segundo Guazelli o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve incluir:
. Qualificação das partes;
. Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
. Prazo da prestação de serviços;
. Valor da prestação de serviços;
. Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
E quais são os direitos do trabalhador temporário?
. Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
. Décimo terceiro proporcional;
. Horas extras;
. Abono salarial;
. Proteção previdenciária;
. Fundo de garantia;
. Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
. Descanso semanal remunerado.
Esta expectativa deixa os comerciantes otimistas quanto ao crescimento nas vendas. Com um aumento no número de empregos, a renda se eleva, impulsionando o consumo. Naturalmente, o setor comercial se antecipa a esse aumento.
Como reflexo dessa preparação, a Confederação Nacional do Comércio projeta a abertura de 110 mil vagas para trabalhadores temporários em todo o país. Em 2022, foram criadas 98.800 vagas, especialmente no final do ano. Após o término dos contratos temporários, aproximadamente 12 mil funcionários foram efetivados.

Sobre Rafael Guazelli

Rafael Guazelli constrói, diariamente, uma carreira sólida de sucesso. Tem 15 anos de experiência no mundo jurídico e é especialista nas áreas de Direito Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Contabiliza, atualmente, em seu escritório Guazelli Advocacia, cerca de 900 clientes atendidos e mais de 2.500 ganhos de causa. Possui formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2006) e é Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).

Atuando com soluções inovadoras e sistêmicas, resultado do aprimoramento constante de seu conhecimento, o Dr. Rafael Guazelli está sempre atento às propostas e projetos que visam alterar a legislação, mostrando profunda capacidade de análise sobre seus impactos nas relações entre pessoas físicas e jurídicas com as instituições financeiras, bem como no fisco e no agronegócio, uma das atividades econômicas que mais crescem no Brasil.


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