PLC 29/17: Moro apresenta duas novas emendas
O relatório do senador Jader Barbalho, com parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 29/17, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu mais duas emendas do senador Sérgio Moro.
A primeira delas suprime, na íntegra, o “Capítulo XI – Do Resseguro”. Segundo Moro, a proposta se justifica, visto que a Lei Complementar 126/07 “já regula a operação de Resseguro de forma adequada”. Na visão dele, para que não haja um impacto negativo no mercado, incluindo exposição no mercado mundial, com possível rejeição à aceitação de riscos brasileiros e, consequentemente, diminuição de capacidade, “a exclusão do capítulo parece-nos a melhor solução”.
A oura emenda altera a redação ao caput do art. 64, com a supressão do parágrafo único.
De acordo com esse artigo, “Pelo contrato de resseguro, a resseguradora, mediante o pagamento do prêmio equivalente, garante o interesse da seguradora contra os riscos por ela cedidos, nos termos acordados entre as partes, decorrentes da celebração e execução de contratos de seguro.” O senador justifica a medida lembrando que o resseguro “não é necessariamente um contrato com cláusula back to back”. Por essa razão, para fins de cessão de riscos em resseguro, a seguradora e o ressegurador negociam o escopo de cobertura e exclusões. “Por exemplo, há a possibilidade de o ressegurador não aceitar certas coberturas emitidas nas apólices de seguro nos contratos automáticos e que poderiam ser cedidas em contratos facultativos. Estes são minuciosamente negociados, haja vista a sua subscrição risco a risco”, frisa o parlamentar.
Além dessas emendas, Sérgio Moro já havia proposta a alteração na redação do art. 9º – o qual trata dos riscos cobertos – estabelecendo que “Ressalvados os casos de arbitragem, sujeitos a lei específica, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil”.
Segundo o senador, essa emenda visa garantir o aprimoramento do texto para que “não fique confusa a regulamentação da contratação de seguros no exterior”.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário