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São Paulo cria Comissão de Credenciamento de Seguradoras

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O Governo de São Paulo criou, em resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Comissão de Credenciamento de Empresas Seguradoras, específico para o Programa Seguro SP – Subvenção do Prêmio de Seguro Rural no período de 2024 a 2027.

De acordo com o texto, compete à Comissão, composta por técnicos da Secretaria, analisar os documentos apresentados e credenciar as Seguradoras interessadas que atendam aos requisitos exigidos.

As seguradoras interessadas deverão enviar à Comissão, juntamente com requerimento de credenciamento, a seguinte documentação: cópias do documento de autorização para operar em seguro de danos, fornecido pela Susep, nas modalidades de seguro previstas no Programa Seguro SP – Subvenção do Prêmio de Seguro Rural; das Condições Gerais, Especiais e Particulares do produto autorizado; da carta de aprovação do produto rural emitida pela Susep, com indicação sobre eventual participação no Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR; e da carta de aprovação do plano de resseguro do referido produto, emitida pelo ressegurador, se houver; além de comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da jurisdição fiscal de sua sede, junto à Seguridade Social e ao FGTS.

Será preciso enviar ainda uma declaração da seguradora comprometendo-se a disponibilizar informações através de serviço da Internet, informar, para cada solicitação de subvenção, além das informações padrões da proposta de seguro, para os casos de Modalidade Agrícola e Grupo de Atividade Grãos, o Tipo de Cobertura e o Nível de Cobertura; e cadastrar, através de digitação no Sistema SUSER (acesso pelo site suser.agricultura.sp.gov.br), as solicitações de subvenção referentes às propostas de seguro emitidas no período de 2024 a 2027.

Os autos serão encaminhados à Comissão de Credenciamento de Seguradoras, que os apreciará no prazo de 15 dias, remetendo-os, após, para publicação por intermédio da Chefia de Gabinete.

A resolução entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2024.


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