Brasil,

Novo vídeo do atropelamento do ator Kayky Brito alerta sobre contratação correta do seguro

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Géssica Santos
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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O caso do atropelamento do ator Kayky Brito, de 34 anos, que aconteceu no dia 2 de setembro, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, ganhou um novo capítulo. De acordo com informações do G1, o motorista de aplicativo Diones Coelho da Silva, que dirigia o veículo, foi inocentado devido a um novo vídeo divulgado. A polícia concluiu que, no momento do acidente, ele estava abaixo da velocidade da via, portanto não responderá por crime. Conforme noticiado pelo Cqcs, a regra é que o culpado pelo acidente é quem paga a indenização, mas, diante da absolvição do motorista, como isso reflete na questão do seguro?

Em entrevista ao Cqcs, Dorival Alves, diretor do Sincor-DF, comentou sobre este caso e destacou dois pontos. “O primeiro é sobre a responsabilidade criminal penal, no qual o Delegado responsável pelo caso pediu o arquivamento do inquérito, com isso, o motorista não terá responsabilidade em indenizar despesas médicas, hospitalares e indenizações por sequelas ao ator. Automaticamente, a responsabilidade civil terá um forte contexto, essa responsabilidade é por iniciativa da vítima, ou dos familiares da vítima, que podem acionar a justiça solicitando uma possível indenização”, ponderou.

Diante desse contexto, é acendido um significativo alerta sobre a importância dos motoristas de aplicativos tomarem os cuidados para quando utilizar o veículo nessa modalidade, enquadrá-lo da forma tarifária correta. “A maioria das pessoas que atuam como motorista por aplicativo possuem seguro, mas, na realidade, um entorno de mais de 50% deles, no momento da contratação da apólice de seguro do automóvel, talvez por descuido ou falta de orientação, informa que se trata de veículo de uso particular”, enfatizou.

O especialista complementou que quando isso ocorre, em caso de acidente, a seguradora não faz a cobertura. “As companhias seguradoras têm um sistema que sabe se o veículo acidentado está sendo utilizado para trabalho, ou não. Os motoristas que provocam acidente, seja de forma direta ou indireta, e estão utilizando o seu veículo para trabalho, com o seguro de veículo pessoal, a seguradora não vai indenizar, o motorista vai ficar com o prejuízo, mesmo que tenha uma apólice de seguro do veículo com a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)”, finalizou.

Entenda o caso

O atropelamento do ator Kayky Brito aconteceu na madrugada do dia 02 de setembro, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Com o acidente, Kayky sofreu politrauma corporal e traumatismo craniano e passou semanas na UTI, mas vem se recuperando e deixou a unidade intensiva na sexta-feira (22).

Uma câmera de segurança da Avenida Lucio Costa, altura do número 4.700, na Barra da Tijuca, registrou o momento do acidente. O vídeo mostra que Kayky sai correndo de trás de outro carro estacionado à esquerda, e o motorista ainda tenta desviar, mas atinge o ator.

De acordo com o relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca), o motorista dirigia o veículo a uma média de 48 km/h no momento da colisão. A permissão naquele trecho da Avenida Lúcio Costa, altura do Posto 6, é de até 70 km/h.


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