Transparência Salarial e Igualdade de Gênero
Um tema crucial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária: a Transparência Salarial e a Igualdade de Gênero. A Lei 14.611/23 trata especificamente da igualdade salarial entre mulheres e homens nas empresas privadas.
Em resumo, a Lei 14.611/23 estabelece que as empresas privadas, como sociedades, fundações e associações, devem divulgar semestralmente um relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios. Esse relatório é uma forma concreta de aplicar o pilar social das práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), que busca promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
A divulgação desses dados é essencial para permitir a comparação objetiva entre salários e proporções de homens e mulheres em posições de liderança. No entanto, é importante destacar que a intenção não é expor a identidade individual de funcionários, mas sim possibilitar análises estatísticas para identificar possíveis diferenças salariais entre eles.
Com as medidas de transparência salarial, o mercado dá um passo para combater as desigualdades e fomentar a equidade e a diversidade no meio corporativo. Essa é uma regra que estimula a uniformização das faixas salariais, corroborando para um cenário de melhores remunerações e incentivando os profissionais a se qualificarem cada vez mais.
Para garantir a privacidade e proteção de dados, as empresas devem divulgar as informações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras obrigações legais aplicáveis, sendo fundamental que o relatório seja elaborado com cuidado para evitar riscos de descumprimento e possíveis penalidades.
Vale ressaltar que a troca de informações sensíveis entre empresas concorrentes pode configurar infração à Lei de Defesa da Concorrência. Portanto, é crucial que as empresas adotem precauções especiais ao elaborar os relatórios para evitar violações.
Uma solução viável é utilizar razões matemáticas para comparar salários pagos a mulheres e homens em situações legalmente equiparáveis.
O objetivo de tal medida é a promoção da igualdade salarial, dando um passo significativo para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
Sobre o autor
Natasha Leonel – Diretora da área Trabalhista do Vigna Advogados.
Advogada, formada em Direito pela Faculdade Anhanguera de São Caetano do Sul e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Sobre o escritório
Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário