Riscos excluídos do seguro de transporte requer atenção dos segurados
As coberturas do seguro de transporte (nacional e internacional) são definidas de acordo com a modalidade contratada. O mercado disponibiliza as coberturas “Ampla A e Restritas B e C”. A Cobertura Ampla A é a mais abrangente, garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer decorrentes de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice ou averbação, em consequência de danos de causas externas.
É de extrema importância que o segurado esteja atento à cláusula que lista os riscos não cobertos pelo seguro de transporte. Este tópico é denominado na apólice como “Prejuízos Não Indenizáveis” e está inserido na Cláusula 2 das Condições Gerais.
Em alguns casos, certos riscos excluídos podem ser cobertos por meio de coberturas adicionais, como por exemplo, coberturas para guerra e greves. No entanto, existem exclusões que não podem, de forma alguma, ser admitidas, tais como: atos ilícitos do segurado; vazamento comum; insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria da mercadoria; mau acondicionamento; vício próprio; despesas com atraso; poluição, contaminação e perigo ambiental causado pela mercadoria segurada; danos morais; multas; ato terrorista; oxidação e ferrugem; variação de temperatura; paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração; entre outros riscos”.
Além dos riscos não cobertos, existem situações em que o segurado perde o direito à cobertura e a seguradora fica desobrigada de indenizar. Essas situações incluem: o segurado deixar de cumprir as obrigações estabelecidas na apólice; o sinistro ser causado por atos ilícitos dolosos, ou culpa grave equiparável ao dolo; fornecer declarações incorretas no momento da contratação da apólice; o segurado tentar obter benefícios ilícitos do seguro; o segurado se recusar a fornecer qualquer documentação exigida pela seguradora; entre outras situações.
Na contratação da apólice, o segurado precisa estar ciente das condições e restrições do seguro, evitando possíveis surpresas em caso de negativa de um sinistro. É importante ler atentamente as condições da apólice e obter todas as informações relevantes, incluindo a relação completa dos riscos excluídos. Esses riscos podem ser diferentes dependendo do tipo de seguro que for contratado. Ao conhecer os riscos excluídos, o segurado poderá avaliar se o seguro atende às suas expectativas e necessidades de proteção.
Como os detalhes e características de um contrato de seguro de transporte não são dominados pelos segurados, cabe ao corretor de seguros esclarecer as peculiaridades das apólices, orientar sobre o que é coberto e o que não é, e auxiliar o cliente a contratar as coberturas que realmente possam se adequar à sua atividade e necessidades.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>