Autovistoria: a defesa intransigente desta nossa indústria de seguros
Eu ajo como jornalista, corretor de seguros, ombudsman voluntário e defensor desta nossa indústria, especialmente no que diz respeito aos consumidores de seguros, que são chamados popularmente de segurados. De outra maneira, também defendendo os prestadores de serviços.
Sobre estes últimos, alertando para a possibilidade de visões legais e diferentes sobre a ação executada no serviço de autovistoria realizada em parte (talvez a mais importante e técnica) pelo consumidor ou seu corretor de seguros, que intermedeia o relacionamento entre seguradores e consumidores.
É o meu objetivo também defender o vistoriador de seguros e suas empresas, pois a mesma atividade possui alusões técnicas que não devem ser repassadas para o consumidor de seguros ou seu corretor.
Destaco, também, com veemência, a primazia e importância de todas as empresas vistoriadoras do Brasil. A verdade clara é que sem o trabalho cotidiano dessas empresas, não haveria a possibilidade de nossa indústria obter o resultado que obtêm em grande medida. Afinal, antes mesmo de criticar qualquer ação possível destes homens e mulheres trabalhadores, ainda mais as consistências, definições e prerrogativas de suas profissões e empresas prestadoras de serviços.
Então, este meu assunto recorrente diz respeito a abrir a perspectiva para uma ampla discussão e opiniões sobre brechas que demonstram a possibilidade de nossa indústria e os próprios prestadores de serviços terceirizados sofrerem ações posteriores.
Como corretor de seguros há quase 30 anos, não percebo que os corretores de seguros e , especialmente, os consumidores de seguros devem prestar serviço voluntário nesta área. Ainda que na pandemia, a autovistoria foi vista como um ponto de equilíbrio para a demanda de vistorias que deveriam ser realizadas. De certa maneira, hoje, até percebo o perigo que tais prestações de serviços técnicos feitas por consumidores leigos em detrimento de as mesmas sejam feitas diretamente pelas próprias empresas especializadas e objetivamente criadas para isso, a fim de se evitar que o consumidor se envolva nisto, onde até deveria ser medida pela autarquia que fiscaliza a nossa indústria.
Observe que o custo de uma vistoria técnica sobre um objeto segurado está mensurado economicamente no preço que o consumidor deve pagar pelo seguro. Entretanto, o agente que realiza a vistoria, que é um leigo no assunto, é o próprio segurado ou seu corretor de seguros. E essa relação pode ser medida diretamente por documentação, fotos e demais controles internos e pelos Código de Defesa do Consumidor, CLT e outros códigos mais. Além disso, por responsabilidade civil por danos que possam ser causados ao consumidor de seguros ou seu corretor- como no caso de atropelamento, ou outras pessoas envolvidas na vistoria técnica - como filhos, cônjuges, corretores, parentes, amigos, transeuntes etc - que o leigo for obrigado a fazer.
Então, a pergunta para o crescimento de nosso mercado é: qual é a solução, para que nossas seguradoras, nossos prestadores de serviços e nossos corretores de seguros tirem os consumidores de seguros da linha de frente das vistorias que devem ser realizadas?
A minha solução é exatamente isso, de conversarmos a respeito antes que isso possa gerar um problema muito maior do que se enxergou até o momento.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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