Brasil,

Dia do Trabalhador: Assessoria jurídica auxilia na proteção de colaboradores e empregadores

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Beatriz Momm
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Advogada Roberta Von Jelita esclarece dúvidas sobre contratos e legislação trabalhista vigente

Advogada Roberta Von Jelita esclarece principais dúvidas sobre a legislação trabalhista e a importância da assessoria jurídica para empresas.

O Dia do Trabalhador, lembrado em 1º de maio, é comemorado a nível internacional como uma forma de homenagear os trabalhadores. Com a proximidade da data, a advogada Roberta Von Jelita, sócia do escritório RVJ, aponta alguns temas que são abordados com frequência dentro dessa área de atuação a respeito das regras, direitos, benefícios e deveres envolvidos nas relações entre empregadores e colaboradores. Diante de mudanças nas regras que regem o mercado de trabalho brasileiro, uma assessoria jurídica especializada em legislação trabalhista pode não somente esclarecer dúvidas, mas oferecer suporte para os empregadores e proteger os empregados.

A legislação trabalhista contempla o conjunto de regras governamentais estabelecidas no Brasil por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando a proteção dos colaboradores em ambientes laborais mais seguros e saudáveis. As relações entre empregadores e colaboradores precisam ocorrer sem qualquer tipo de discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada, com respeito e sem abuso de poder.

A aplicação correta dos direitos trabalhistas dos trabalhadores é essencial para que as companhias cumpram a legislação e possam evitar desgastes envolvendo a equipe e processos futuros. A atuação conforme as regras também é uma forma de incentivar os colaboradores, diante de uma imagem mais positiva sobre a empresa, o que traz benefícios para o desenvolvimento e ampliação dos negócios.

Após a entrada em vigor em 2017, as mudanças previstas na Reforma Trabalhista ainda trazem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. Confira algumas regras básicas que devem ser aplicadas aos colaboradores para a garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas vigentes.

1 -- Quantas horas o empregado pode trabalhar por semana?

A jornada de trabalho máxima, na maior parte das funções, está restrita ao total de 44 horas semanais. No entanto, a legislação prevê exceções para esta carga horária, como no caso de cargos de confiança. A carga horária máxima prevista para horas extras é de duas horas por dia, com pagamento de um adicional de no mínimo 50% da hora normal e 100% se ocorrerem em domingos ou feriados.

2 -- O que abrange um código de conduta e ética nas empresas?

Condutas inadequadas e comportamentos antiéticos comprometem a imagem empresarial. Por isso, companhias preocupadas em combater esse tipo de prática podem instituir um código de conduta ética, com linhas gerais sobre a cultura e maneiras de reforçar a integridade do ambiente de trabalho.

O código deve reunir regras que devem ser seguidas por colaboradores e terceiros, além de suas aplicações diante dos níveis hierárquicos. Além disso, o documento norteia as relações, apontando o que é e o que não é aceitável no ambiente organizacional, diante de premissas como justiça, honra e valores bem definidos.

3 -- Quais faltas podem ser descontadas?

Nem todas as faltas podem ser abonadas e nem todas descontadas do salário dos colaboradores. O trabalhador pode ter abonadas faltas motivadas por casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação na Justiça em caso de enfermidades, mediante comprovação de um atestado médico.

No entanto, o abono de faltas não é garantido para acompanhamento de parentes em procedimentos e consultas, apenas para problemas de saúde do próprio colaborador.

Ainda que envolva o acompanhamento de filhos menores de idade, a lei não garante o abono, pois em tese, o pai ou mãe poderia agendar a consulta fora do horário de trabalho.

4 -- Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

Uma atividade é considerada insalubre quando afeta a qualidade de vida do trabalhador aos poucos, como contato com doenças, no caso de laboratórios, excesso de ruído, sujeita, entre outros problemas.

Enquanto isso, uma atividade é considerada perigosa quando há um risco constante para sua vida, onde a profissão pode resultar em morte, como o caso com produtos inflamáveis, eletricidade, ou confrontos, como no caso de forças de segurança pública.

5 -- O que prevê um contrato que proteja colaboradores e a empresa?

A formalização de um contrato da forma correta protege tanto os colaboradores como as companhias. Segundo a advogada, que realiza o serviço de assessoria jurídica para empresas, o documento é necessário para firmar o vínculo empregatício do funcionário com a contratante.

Os contratos podem ser por prazo determinado ou indeterminado, cumprindo exigências como registro da carteira de trabalho, o pagamento de salário, férias anuais e décimo terceiro, horas extras, recolhimento dos valores destinados a contribuição da Previdência, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), além de vale-transporte, vale-refeição, previsão de exames médicos, entre outras exigências. Caso a legislação não seja cumprida, é possível que a fiscalização resulte em multas, o que reforça a importância de uma assessoria adequada para que o documento esteja correto e acompanhe o dia a dia da empresa para evitar que haja futuros problemas que resultem em processos trabalhistas


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar