Protegendo a livre iniciativa e o cidadão brasileiro: repensando o modelo de seguro DPVAT
Eu acredito firmemente na função do Estado de controlar o necessário. Essa função é nada mais do que a clássica forma democrática de direção para evitar que as margens transbordem, como acontece em vários países ao redor do mundo. Isso é necessário para manter um dos pilares da democracia: a livre iniciativa empresarial. Portanto, devemos analisar o seguinte contexto: uma única seguradora estatal deve administrar o novo DPVAT?
Eu não creio que sim! Vou listar algumas razões importantes para fundamentar minha opinião. A primeira razão é que isso vai contra a livre iniciativa, o que seria mais do mesmo, só que de forma um pouco diferente no controle. Anteriormente, uma seguradora gerenciava os fundos do DPVAT e isso não funcionou até agora, por causa das fraudes e por falta de um valor justo de indenização. Agora, uma seguradora governamental irá gerenciar os fundos do novo DPVAT?
O segundo ponto é que os governos mudam após um certo tempo, o que pode ser inevitável de se segurar o pensamento dogmático de um governo no outro. Os dirigentes também mudam seus conceitos, às vezes na mesma estrutura e conceitos políticos. Posteriormente, a empresa seguradora do governo pode ser privatizada e voltar ao controle de quem já tinha o controle antes, na iniciativa privada. Em virtude disso, vemos em países democráticos mais empresas do governo sendo vendidas para a Iniciativa Privada do que o contrário. Então, não é melhor já começar o novo modelo através da Iniciativa Privada?
O terceiro ponto refere-se a um modelo que seja idêntico ao modelo atual do DPVAT, ou seja, um modelo que considero não tão exitoso e insuficiente do ponto de vista indenizatório, novamente. Todos sabem que os valores de cobertura são irrisórios e não atendem a todas as perspectivas necessárias para a necessidade do povo brasileiro.
O quarto motivo diz respeito à própria mudança do novo DPVAT para coberturas mais abrangentes, que possibilitam vários avanços:
Inclusão de RCO Danos Materiais, o que inovaria com:
a) Um seguro social importante para indenizações em casos de sinistros contra terceiros;
b) Diminuição de casos judiciais, desafogando o Judiciário;
c) Aumento do número de objetos comercializados, proporcionando mais poder estatístico para as seguradoras preverem tais situações;
d) Redução da frota “comprometida com segurança”, devido à falta de seguradoras que aceitam tais riscos;
e) Aumento da produção de veículos novos;
f) Aumento do número de empregos novos e da manutenção dos antigos;
g) Possibilidade de upgrade com outros seguros que incluam o casco do veículo;
h) Diminuição da concentração do mercado;
i) Diminuição das fraudes e intermediadores de última hora, por conta da comercialização também ser possível com corretores de seguros.
K) Etc.
Outrossim, seguradoras independentes trabalhando e gerando riqueza e crescimento. Dessa forma, entretanto, riqueza e crescimento não são sinônimos perfeitos. Afinal, é possível gerar riqueza diminuindo uma estrutura. Observe, por exemplo, como o seguro automóvel tem diminuído o número de objetos segurados, mas algumas seguradoras selecionaram os riscos tão bem que obtiveram lucro. Porém, com um novo modelo teríamos essa geração de lucro e também de objetos segurados, protegendo muito mais o povo brasileiro.
Concluo assim: a livre iniciativa no seguro DPVAT é fundamental para garantir um mercado competitivo e eficiente, que ofereça melhores serviços e proteção ao povo brasileiro. A criação de uma única seguradora estatal para gerir o DPVAT pode ser prejudicial às colunas da democracia, à livre iniciativa empresarial e à proteção do cidadão são duas delas. Por isso, é importante avaliar outras opções que possibilitem uma maior abrangência de coberturas, seguradoras independentes trabalhando e formando riqueza, além de evitar fraudes e intermediadores de última hora. Somente assim poderemos construir um sistema de seguro DPVAT mais justo, eficiente e que atenda às necessidades do nosso país.
Armando L. Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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