Compliance como medida de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil
* Edson Pinheiro dos Santos Junior
Por força dos resultados da operação Lava-Jato no Brasil e de uma enorme pressão internacional, e seguindo os passos da Foreign Corrupt Pratice Act, legislação anticorrupção americana, em 2013, a então presidente Dilma Roussef (PT) promulgou a lei anticorrupção brasileira, com uma série de medidas de prevenção, além da aplicação de penalidades às empresas que se envolvem em corrupção. Um pouco antes, houve a reforma da lei de lavagem de dinheiro. Mas, apesar dos esforços já empreendidos, é preciso mais.
Não de hoje, é comum no Brasil ouvirmos sobre “compliance”, “programa de integridade” e “governança corporativa”, que visam ao enfrentamento da corrupção, lavagem de dinheiro e demais crimes praticados por organizações que se valem, justamente, do contexto de desorganização ou de ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes.
No cenário nacional, é quase simbiótica a relação entre o corrupto, pessoas jurídicas e lavagem de dinheiro, sendo que o nível de sofisticação das medidas para o encobrimento da origem dos valores ilícitos perpassa cada vez mais por processos elaborados nas searas contábil e fiscal.
Não é incomum, por exemplo, a reinserção de valores desviados num sistema de economia formal. E as possibilidades são plurais: investimentos estrangeiros, off-shores, trusts, criptoativos, doleiros, empresas de fachadas e laranjas.
A efetividade de uma legislação passa pelo treinamento e pela difusão do conhecimento técnico dos agentes públicos que atuam na área e, também, pela vontade política dos ocupantes de cargos públicos de primeiro escalão - responsáveis pela definição de estratégias para o combate ao crime.
Daí, surge a necessidade de implementação de programas de compliance, tanto na iniciativa privada quanto na Administração Pública. Como tudo que é novidade, num primeiro momento, a ideia é atacada com a alegação de que seria mais uma maneira de aumentar os custos do empresário.
Porém, quando se percebe que um programa de integridade é investimento para a melhoria de processos dentro da organização empresarial, o empresariado passa a aceitar, difundir e até apresentar propostas.
É certo que a luta contra a corrupção não é uma atividade exclusiva de forças policiais, em especial as Polícias Civil e Federal. Entretanto, são estas as instituições de Estado que têm maior proximidade e obtenção de informações face à temática.
Logo, a capacitação das forças de segurança, por meio de treinamentos, investimento em equipamentos e expertise, gera um saldo extremamente positivo - coloca o Brasil nos padrões de confiabilidade e atende o regramento internacional de práticas competitivas e de anticorrupção, permitindo a melhoria do ambiente de negócios, a recuperação de ativos no exterior, a identificação de malversação do erário e um melhor posicionamento no cenário mundial.
O avanço das medidas de gestão exige que a administração pública adote medidas modernas já utilizadas no mundo corporativo, com o aperfeiçoamento de comportamentos e práticas.
Se quisermos uma gestão eficiente na administração pública brasileira, não podemos alijar o empresariado desta discussão, seja adotando práticas de governança, seja o educando para a importância da prevenção de crimes, em especial a lavagem de dinheiro.
* Edson Pinheiro dos Santos Junior é delegado de Polícia; pós-graduado em Direito Penal Econômico; e em Direito Penal, Processo Penal e Crimes Difusos e Coletivos; especialista em Crimes Econômicos, Financeiros, Tributários e Lavagem de Dinheiro; professor universitário de cursos de graduação em Direito; titular da Delegacia de Investigações Gerais e da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise); e diretor do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).
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