O corretor de seguros é obrigado a participar de uma autorreguladora profissional?
A resposta é bem franca e objetiva: não, o corretor de seguros não é obrigado a participar de uma autorreguladora, seja ela qual for! Simplesmente assim, a adesão é totalmente voluntária! E a discussão sobre isso pode inclusive se mostrar inconstitucional! Neste sentido, caso esteja ferindo o direito à liberdade de escolha, por obrigação normativa ou legal, ações judiciais de maneira individual nas instâncias inferiores podem ser movidas, que também devem ser fundamentadas posteriormente para as Cortes Superiores. Ou ações através, como exemplo, de sindicatos. Atualmente, não existe a obrigação. E você só adere se quiser.
A verdade é que se tenta incluir isso por meio regulatório e inserções de novas Leis, na disposição legal da obrigatoriedade da associação a ente regulatório, mas isso é passível de contestação, como escrevi antes.
1) - Então, o que devo fazer?
A - Você pode decidir se quer ser fiscalizado por uma autorreguladora. Se este for o seu desejo, então você deve aderir ao Código de Ética e Conduta da autorreguladora e ser fiscalizado por ela.
B - Você também pode decidir que não deseja ser autorregulado.
2) -Eu posso ser cobrado financeiramente por adesão a uma autorreguladora?
Sim, pode. E é justa a cobrança para manutenção da entidade! E isso pode implicar em uma mensalidade, trimestralidade ou anuidade, que devem ser pagas em dia. Afinal, nada mais justo que isso, e a cobrança é totalmente legal. Porém, o valor é definido pela entidade autorreguladora.
3) - A maior parte dos corretores de seguros está associada a uma autorreguladora?
Não acredito nisso. Acho até que a adesão é bem pequena! Inclusive, com certa dificuldade para atingir o número mínimo fixado para isso, que ainda precisa ser efetivamente constatado, pessoa a pessoa, por registro pessoal de adesão, de maneira individual, por e-mail, whatsapp, telefone ou outro meio que confirme isso para conhecimento da autarquia. O que eu estou crendo é que após apresentada a lista dos que foram citados como efetivamente associados a uma autorreguladora, a autarquia deveria contatá-los um a um para efetivar o compromisso assumido e para conferência plena disso tudo.
4) Deveríamos ser contrários a ideia de uma autorreguladora?
Claro que não deveríamos ser contrários! Aliás, o nosso intento é o de apoiar quem deseja ser autorregulado. Isso é o tópico mais importante da Liberdade pessoal, mas voluntária. O princípio de uma autorreguladora é bem formal e cabe direito na perspectiva legal. Então, havendo interesse de um corretor de seguros em pertencer a uma autorreguladora, isso significa que ele pode se inscrever a bel prazer e pronto. Na verdade, é como um clube, que a adesão de um sócio é prospectada. Como exemplo eu digo que sou palmeirense, não vou me associar no clube do Corinthians, ou sou torcedor do Internacional, não vou me associar no time do Grêmio; ou torço pelo Flamengo, não seria bom me associar no time do Vasco; ou mesmo Atleticano de MG e torcer virar sócio do Cruzeiro, pois seria ilógico, mas se quiser isso, também, é possível. Então, liberdade sim, mas com adesão voluntária!
5) E se eu não pertencer ao quadro de uma autorreguladora?
Bem, este é um assunto para outra matéria, que logo mais vamos pôr no ar!
Armando L Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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