EXCLUSIVO, PARTE 1: Corretor de seguros, uma profissão sem futuro?
O objetivo deste artigo é demonstrar a gravidade da interpretação do que é futuro, na realização profissional do corretor de seguros, bem como no desfavor de se anestesiar a parte consistente das mentes que pensam neste mercado.
O manejo da propaganda clássica, potência que mais impregnou o discurso dos analistas do risco, criou uma nação de servos inoperantes, a defender o que se classifica como inércia submissa, sem se analisar os perigos empresariais desta subordinação. De fato, essa passividade conceitual, diante de um vindouro interrompido, prejudicou os manejos de planejamento e de administração do futuro desta profissão.
Como esta maneira de pensar contradiz a publicidade corrente, aliás, demonstrar-se-á a relação entre esta passividade e esse prejuízo adquirido.
No conceito geral da atividade securitária, a análise oferecida, não fortuitamente, poderá contribuir para se explicar a atitude cotidiana. E, conclusivamente, de certo modo, mostrar que todo este manejo não trouxe somente prejuízos para os incautos, mas a desesperança que ronda parte importante dos corretores de seguros e pequenos seguradores brasileiros, que atuam exclusivamente com produtores oficiais.
Vale lembrar que deve existir uma dicotomia entre o que se vê de crescimento do mercado em geral - de dois dígitos percentuais, e a realidade do futuro profissional dos corretores de seguros. Enquanto um está superando todas as expectativas econômicas, diante da pandemia, inclusive para os próprios escritórios dos corretores de seguros, o outro está na berlinda do tardio interesse sobre o futuro empresarial do corretor, que é propriamente o futuro da atividade profissional. Assim, fixar isto, o artigo prediz o futuro profissional
O rol pesquisado, todavia, dará origem a novos conceitos contributários para uma boa prática, mais científico, em detrimento do know-how cinquentenário, que se impregnou em nossa cultura securitária, amplamente difundido nas esteiras e gôndolas de todas as atividades deste mercado. Por coerência, a informação será colocada em vários dias. Sendo contribuição verdadeira e inédita.
De modo geral, como dever de ofício, apresentarei soluções cabíveis e também incontestáveis, baseadas em ética, compliance e poder para se auditar. Demonstrações inequívocas de que o sucesso do futuro de nossa indústria só virá com o combate da ignorância de uma população ociosa pela cultura securitária.
O que será demonstrado, por conseguinte, atesta a ineficiência de parte das ações do nosso mercado, no entendimento sociológico da raiz do drama profissional deste meirinho, de adjetivo clássico. Como desafio, qualquer retórica que inutilize esses paradigmas apresentados aqui, posteriormente, será por obviedade anátema e de fácil demonstração da passividade, em prol dos conceitos vulgares, lugar comum onde os produtores de seguros estão perdidos na fase da desregulamentação, falta de conhecimento profissional, abertura econômica e nadando em tempos liquidos¹.
Não obstante, pouco se escreverá sobre o clamor pela modernização das Leis do Seguro, peça chave da raiz de todos os males, como a vulgaridade das falas que não afirmam que leis securitárias são genericamente caducas e absurdamente inconstitucionais².
O contrassenso será a demonstração de que a nossa profissão - quiçá todo o mercado - nunca pensou em carreiras que viessem de bases juvenis ou do próprio pilar da adolescência. E, com o nexo profundo destas coisas, apesar dos incentivos bilionários à educação técnica, isto não se concretizou em raiz de qualquer esperança de futuro. Portanto, convido a todos os seguradores e agentes do mercado a lerem o restante deste artigo; mas aviso, porém, em redundância, que vou fazer isso em pílulas, que antes do meu bel prazer é um despertar da curiosidade e um brinde aos que desejam incorporar estas informações.
ARMANDO LUIS FRANCISCO
Jornalista e Corretor de Seguros
- 1BAUMAN, Zygmunt.Tempos líquidosTradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.
2Reflexo dos textos das Normas Inconstitucionais, indicativo contra à Liberdade Econômica: “§ 4º A FUNENSEG e as instituições autorizadas a promover o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros deverão disponibilizar para a SUSEP a relação dos aprovados nos Exames e Cursos que promoverem, na forma a ser estabelecida pela SUSEP.".” Resolução CNSP Nº 252 DE 19/04/2012
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