GC do Brasil e os desafios da Resolução 382 e do Open Insurance
O mercado de seguros brasileiro é altamente regulamentado e controlado com fins a garantir a estabilidade financeira e a proteção ao consumidor. São freqüentemente criadas novas normas que devem ser acatadas por todos os agentes do mercado sob o risco de enquadramentos punitivos na forma pecuniária ou até na de suspensão do exercício de sua atividade.
Assim, quando surge uma nova resolução de alta abrangência, que atinge a todos os agentes, é natural que gere debates, duvidas e até mesmo contraposições, como no caso da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados 382 de 4 de março de 2020 (até hoje questão não pacífica na relação Susep com Fenacor e Sincor’s que se esforçam - enquanto representantes dos corretores de seguros - em reverter seus efeitos). E recentemente surgiu o Open Insurance na forma de uma consulta pública de minuta aberta dia 22 de abril pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para a 382, de forma simplista, a contrariedade maior é a obrigação de o corretor informar ao proponente a comissão que está sendo cobrada pela intermediação. Algo aparentemente fácil de ser feito mas que pode suscitar uma concorrência desleal entre corretores, desequilibrando a saúde financeira de muitos em prol de pouco ganho ao atingir uma categoria profissional que justifica sua existência enquanto defensora dos interesses do consumidor.
Na visão do Diretor Jurídico da GC do Brasil, Emerson Rodrigues da Silva, titular da Auto Seguros Adm Cor de Seguros, “louvamos os esforços dos representantes de nossa categoria em buscar formas de preservar a remuneração dos corretores mas, se existe uma lei vigente, cumpra-se. Para atender ao quesito legal a GC do Brasil desenvolveu um material informativo ao consumidor e que acompanha a cotação adaptável por corretor associado para que não só informe mas faça guarda da prova que informou a comissão”. E prossegue o executivo: “A aplicação desta sugestão tem sido de baixo impacto operacional e comercial possivelmente por ser característica dos corretores da GC do Brasil o relacionamento claro e próximo com os segurados, o que facilita justificar a comissão”.
Já o Open Insurance se baseia no conceito de possibilitar ao consumidor receber a melhor oferta de produtos e serviços, como proprietário de seus respectivos dados de risco. Ele poderá autorizar formalmente (LGPD¹) que estes dados sejam disponibilizados as seguradoras do mercado devidamente integradas por APIs² através de uma “Sociedade Iniciadora de Serviços de Seguro” ou SISS que será uma sociedade anônima exclusivamente digital e credenciada pela Susep que gerenciará a recepção e repasse de dados entre as seguradoras integrantes do seu sistema.
Da Silva opina, ”O Open Insurance se baseia nos conceitos de Open Banking mas os impactos serão muito diferentes dado que a relação do consumidor com a agência bancária se despersonalizou com o tempo, os bancos estruturaram sistemas digitais para encolher o atendimento pessoal. Já no seguro o atendimento é em muito baseado na relação corretor e segurado. Não vejo o corretor estimulando o segurado a deixar seus dados disponíveis numa SISS, isto poderia facilitar a multi cotação dele mas também de um corretor que entre na concorrência pelo seguro. Mais difícil ainda ver o segurado autorizando formalmente a abertura de seus dados em seguros de varejo”.
Mas onde o Open Insurance pode promover alterações? Segundo o executivo algumas, “pode ocorrer um favorecimento as analises de portabilidades em seguros de vida e previdência e pode acontecer de departamentos exclusivos de seguros de grandes empresas se sintam obrigados por compliance a fazer uso da ferramenta para comprovar terem obtido a melhor e mais isenta cotação”.
Da Silva representa a opinião de um grupo de corretores de seguros que deve movimentar em 2021 perto de um bilhão de reais com seus 350 mil segurados portanto, algo relevante para quem esta analisando o mercado de seguros hoje.
Deseja saber mais sobre a GC acesse: https://www.grupogcdobrasil.com.br/ .
Deseja saber como fazer parte do grupo GC do Brasil contate:
¹LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/2018.
²API’s (Application Programming Interfaces): conexão entre os computadores de empresas de forma a que troquem informações.
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