Negativas de seguro de vida em decorrência do Covid-19, no Brasil
"Projeto de Lei n° 2113, de 2020 Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Ementa: Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a Lei. Explicação da Ementa: Proíbe que seguros de assistência médica ou hospital e seguros de vida ou invalidez permanente contenham restrições à cobertura em razão de eventos decorrentes da emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19". Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141676/pdf
A exceção do pagamento por morte provocada pelo Covid-19 já estava sinalizada - no Brasil - em 2020. Mas poucas companhias não aderiram à desconsideração da cláusula excludente por morte provocada pelo coronavírus . De certa forma, escrevi diversas matérias impulsionando e colaborando para se indenizar a família do segurado. Um dos exemplos foi uma outra matéria comentando o meu apelo, da Pasi: "Em um artigo publicado no Segs no último sábado (4), o jornalista e Corretor Armando Luís Francisco escreveu sobre as 25 seguradoras pagando a morte por CORONAVÍRUS (https://www.segs.com.br/seguros/225009-24-seguradoras-pagando-a-morte-por-coronavirus) que confirmaram pagar a indenização por morte de Covid-19, num sentido místico e espiritual. “Também não acredito neste sentido holístico, espiritual e vertente. Mas uso o conceito do que está escrito para afirmar uma grande verdade é que essas 18 seguradoras, realmente, aqui, fizeram sentido na expressão ‘É o poder e a vontade da alma [das congêneres]`, porque se arriscam como os segurados que estão se arriscando agora com essa pandemia”, pontuou o Corretor". [...]Armando destacou também, no artigo, que tem a esperança que as demais seguradoras disponibilizem a cobertura para o Coronavírus, doença que causou a pandemia atual. “Na esperança de que não somente essas Seguradoras, evidenciadas pelo encantamento de seus atos, mas as demais, também, incorporem este valor humano e resiliente e suprimam a Condição Excludente do Contrato de Seguro, para agirem como atrizes de um ciclo de pandemia não teatral e fomentadora de desgraças que não lhe são alheias”, revelou. Fonte: https://www.cqcs.com.br/noticia/em-artigo-corretor-elogia-o-pasi-por-oferecer-cobertura-para-o-covid-19/
No Senado, a aprovação do Projeto de Lei n° 2113/20, sob autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), seguiu direto para a Câmara dos Deputados. Demonstrando que a questão no Brasil já está praticamente definida em indenização e desconsideração das cláusulas excludentes em que pese a pandemia. Ainda, de certa forma a impressão demonstra que as seguradoras não deixarão que o judiciário seja provocado nesta questão. Aliás, um grande problema para as poucas seguradoras que ainda não aderiram voluntariamente ao conclame nacional, será justamente a contribuição voluntária da maioria das congêneres que trabalham com seguro de vida e voluntariamente desconsideraram as excludentes de pagamento.
Na Inglaterra e segundo uma matéria do Money Times: " Seguradoras alertaram que os sinistros de cobertura da Covid-19 podem chegar a US $ 100 bilhões, potencialmente a maior perda do setor na história". Fora isso, o mesmo texto demonstrou que um tribunal no Reino Unido rejeitou os recursos das companhias, em declinar o pagamento por morte por Covid-19. Assim, diante de decisões de cada nação em relação ao assunto em epígrafe, a disposição de países como o Brasil poderá contribuir para o pagamento de indenizações às famílias dos segurados mortos por essa doença viral. Fonte: https://www.moneytimes.com.br/investidores-miram-nicho-de-sinistros-negados-em-pandemia/
As negativas de pagamento de seguro de vida aos beneficiários do segurado prometem ser a grande questão do setor em 2021. Os trâmites jurídicos de cada país deverão acompanhar as súmulas de outras nações. As resoluções orquestradas pelo judiciário prometem desfavorecer as seguradoras. E, finalmente, há uma incerteza quanto ao futuro do mundo em relação à doença, devido, principalmente, às mutações do próprio vírus e seus efeitos perniciosos. Certamente, todas essas combinações também influenciarão o futuro do seguro de vida.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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