Acidentes marítimos e a importância do seguro
A marinha mercante mundial vem registrando nos últimos anos um crescimento expressivo nos acidentes marítimos envolvendo embarcações de cargas. São acidentes de diversas naturezas, mas os que mais chamam atenção são os decorrentes de problemas meteorológicos que causam colapso a bordo dos navios e queda de contêineres no mar. A construção de navios cada vez mais sofisticados e supostamente seguros não tem sido suficiente para enfrentar as adversidades do mar.
Em 2020, foram registrados 945 acidentes graves envolvendo navios de cargas em todo o mundo. No ano, 55 embarcações foram perdidas por completo e 294 vítimas fatais. Além dos acidentes, alguns navios sofreram ataques piratas e tiveram124 tripulantes sequestrados. Esses números fazem parte de uma base de dados do Maritime Bulletin. A maioria dos acidentes comuns não são monitorados e reportados, como por exemplo acidentes com balsas, barcos, barcos de pesca e navios com problemas sem necessidade de reboque.
Segundo orientações internacionais acompanhadas pelo Brasil, através da NORMAM 09 de 2003 (Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação), são considerados acidentes de navegação o naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento.
A exploração dos dados sobre acidentes marítimos permite um melhor acompanhamento pela indústria de seguros e possibilita a identificação de novos riscos e oportunidades para o setor de seguros marítimos e de transportes.
Entre catástrofes naturais, acidente, avaria, avaria grossa, perda, extravio, roubo, incêndio e explosão, os riscos são inúmeros e causam sérios transtornos e prejuízos a todos os participantes do transporte internacional. Diante dessa potencialidade de riscos, o seguro se torna imprescindível para a proteção financeira dos embarcadores e de toda a cadeia logística.
Cada envolvido no transporte deve contratar seu próprio seguro, pois os riscos são distintos. Para o armador existe o seguro com cobertura para o casco (corpo principal do navio), máquinas e equipamentos, e o seguro de proteção e indenização (P&I) que cobre prejuízos a terceiros. Ao agente de cargas, que atua como um intermediário na venda de frete entre o armador e embarcador (exportador e importador), o mercado oferece o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões. Ao embarcador, cabe o seguro de transporte internacional com cobertura contra os riscos de perdas e danos sobre suas mercadorias transportadas.
A orientação a todos os envolvidos em uma aventura marítima é jamais embarcar sem seguro.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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