Saque de mercadorias alerta para a importância do seguro de cargas
O saque de cargas em veículos transportadores nas estradas do Brasil após um tombamento ou parado, difere do roubo, mas é um crime grave da mesma maneira.
Ao praticar o saque, o indivíduo se apropria de algo que não lhe pertence, o que caracteriza infração penal enquadrada no art.169 do Código Penal, que define que “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, e prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Já o roubo de cargas, proveniente de assalto a mão armada é um delito cuja pena está prevista no art.155 do Código Penal.
As ações de saques de cargas, além de causar prejuízos aos donos das mercadorias e transportadores, causam pânico aos motoristas, alarmam as seguradoras e preocupam a polícia rodoviária federal. Basta um caminhão tombar, com qualquer que seja a mercadoria, para que grupos de pessoas nas proximidades do acidente pratiquem o saque e levem tudo que conseguir, como se as mercadorias não tivessem dono.
Um caso recente se tornou emblemático e serve para ilustrar a gravidade da situação. No dia 8 de setembro de 2020, um caminhão carregado com mais de 25 toneladas de carnes foi alvo de saques após tombar no acostamento da Rodovia Régis Bittencourt, na região de Itapecerica da Serra, em São Paulo. Enquanto a polícia não chegava, alguns moradores da região aproveitaram para levar a carne até pelo acostamento, arrastando em meio à terra. O saque só acabou com a chegada de uma viatura da polícia, trinta minutos depois do acidente.
Após um acidente de tombamento de veículo, na hipótese de saque, o motorista deve acionar imediatamente a polícia, a fim de evitar responsabilização por omissão injustificada. Do mesmo modo, o policial que chegar ao local do acidente tem o dever de proteger o patrimônio e a sua omissão pode implicar atribuição de responsabilidade.
Diante das recorrentes ocorrências com saque, o seguro de carga se torna a única proteção que efetivamente pode evitar perdas financeiras aos donos das mercadorias e aos transportadores rodoviários. No entanto, as condições e coberturas de seguros oferecidas pelas companhias de seguros para a atividade de transporte precisam ser muito bem claras, no sentido que nem sempre o saque está coberto pelo seguro contratado.
Existem dois tipos de seguros com cobertura para saque. O seguro de transporte nacional destinado ao dono da mercadoria (embarcador), que sendo contratado com a “Cobertura Básica Ampla A” garante o pagamento dos prejuízos decorrentes de acidente e roubo, inclusive o saque. O outro, é o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, conhecido como RCTR-C, que cobre o saque após o acidente envolvendo o veículo transportador, porém, este seguro exclui cobertura quando o saque ocorrer após o roubo ou furto do veículo.
O saque é uma anomalia social que foge do controle do estado e dificilmente deixará de existir, principalmente em um país que falta noção de Moral, Ética e Civilidade. Portanto, cabe aos embarcadores e transportadores jamais operar sem uma proteção securitária adequada.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>