O Seguro de Responsabilidade Civil e a COVID -19
Tenho assistido a muitas lives nestes tempos de pandemia abordando aspectos relacionados a Covid-19. Meu primeiro registro começa pela resistência à adoção de expressões estrangeiras utilizadas em todos os meios de comunicação, notadamente de significados utilizados em termos anglo-saxônicos. Penso que deveríamos adotar expressões genuinamente brasileiras. Afinal vivemos no Brasil!
A expressão malpractice, embora seja uma palavra oriunda da legislação americana, isto é, quando o médico adota algum tipo de procedimento em desconformidade com a boa prática médica, acabou por se incorporar ao nosso sistema jurídico como sendo o conhecido e tão combatido erro médico, aliás, passível de indenização, quando se comprova que determinado profissional não se comportou e não adotou procedimentos de acordo com parâmetros condizentes com o profissionalismo que dele se requer, por exemplo, um cirurgião plástico que acaba deformando o nariz, ou a boca de um determinado paciente que visava uma correção estética.
De outro lado, no Brasil, com a adoção da telemedicina que hoje é utilizada em tempo de pandemia e com prática amparada em nossa legislação, é preciso se ter um pouco de cautela para que o estrangeirismo não seja incorporado ao léxico da língua receptora gerando costumes de uma determinada nação sobre outra ou sobre uma parcela significativa dos indivíduos desta. (Dicionário Houaiss da língua portuguesa).
Convido a atenção de todos porque embora este novo vírus atinja a todas as camadas de nossa população é, principalmente, nos indivíduos de menor poder aquisitivo que ele se propaga. Assim, a informação deve ser prestada de modo mais acessível à população que carece de maiores recursos e fica à mercê de dados mais fáceis e práticos para cumprir procedimentos básicos ao combate e a minimização de vítimas frente a esta epidemia.
Não quero com isto dizer que a técnica não deva estar em perfeita sintonia com métodos modernos e eficazes no tratamento desta doença, nem tampouco que a legislação não seja devidamente atualizada em conformidade com os novos tempos. Isto é imperioso e necessário, sob pena de sucumbirmos em razão da falta de interesse no aprimoramento de métodos eficazes contra este mal que tanto nos assola.
É necessário, no entanto, distinguirmos situações díspares. Uma coisa que preconizo é a adequada informação à população, e, outra são procedimentos e métodos utilizados ao combate tenaz deste vírus que ceifa a cada dia centenas de pessoas de nosso convívio.
Embora o seguro ainda seja inacessível a grande parte do segmento de nosso povo, é imprescindível sua utilização a exemplo da criação de vários seguros sociais objetivando reduzir grandes mazelas ocasionadas por este mal e o próprio flagelo que este vírus acabou arrostando aos “quatro quantos” do mundo.
É por isso que um grande jurista francês de outrora, chamado Savatier, disse ser necessário a existência de um seguro de responsabilidade civil – nossa legislação é parca neste contrato-tipo (vide artigo 787 do Código Civil, único sobre o tema) - para que aquele que praticou o ato, muitas vezes involuntário, não se torne uma outra vítima, além do próprio vitimado.
De outro giro, não é o fato do que se chama de interpretação do “clausulado”, nome adotado em sede securitária, que irá resolver situações entre beneficiários do seguro e seguradores. Longe disto! Imaginem, nossos estimados leitores e leitoras, quando se cuida de resolver seguros vultuosos como riscos de engenharia com terminologia securitária oriunda também do direito norte-americano. É verdade, que estes tipos securitários só estão ao alcance de grandes grupos econômicos, embora possam atingir operários e seus dependentes que trabalham nestes grandes empreendimentos.
Vejam outra expressão que nós acabamos adotando: o lockdown!!! Não seria melhor a expressão “isolamento vertical”?
A utilização de termos eminentemente nacionais não irá jamais impedir ou sequer afastar estes tempos ingratos pelos quais estamos passando, mas, certamente, ajudará a nos tornarmos mais compreensivos e solidários com o próximo. Não é a palavra, mas o seu uso adequado tornará, a meu sentir, o homem mais receptivo com a representação daquilo que se deseja fazer de bom e fraterno aos nossos semelhantes. Ou, então, que se utilize de uma vez por todas de palavras de origem romana, pois afinal o nosso direito foi assentado em pilares fincados no vetusto direito romano.
Por isto, finalizo com a necessidade premente de se tomar certos procedimentos e condutas pautadas no bom senso, sob pena de se invocar aquele adágio multissecular: “ o tempora, o mores, mores”!
É o que penso, salvo melhor juízo.
Porto Alegre, 07/05/2020.
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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