A LGPD na Segurança Patrimonial
Por Bruno dos Santos*
A Constituição de 1988 protege a nossa privacidade. Esse valor é um direito fundamental, mas fica a pergunta: e esse big brother nas ruas, nas lojas, nas praças. Não vivemos um reality a céus abertos. E a privacidade, como fica?
Esse é um problema que pode ser mitigado pela proteção de dados. Mas, antes de falarmos efetivamente de proteção de dados, é importante entendermos a importância da segurança patrimonial, atividade que está no centro dessa engrenagem de monitoramento.
Entidades ligadas à segurança e ao combate à corrupção reconhecem que a segurança patrimonial privada é fundamental ao País, pois age em paralelo às ações preventivas e repressivas das diversas corporações policiais no combate a riscos e ameaças, desempenhando auxílio a órgãos públicos.
A segurança patrimonial melhora os resultados da segurança como um todo. Prova disso é o crescimento de iniciativas de monitoramento pelo poder público, as chamadas cidades monitoradas. Já por outro lado, sobressai os números de câmeras, tecnologias e os desafios de privacidade.
Posto a importância da atividade para a segurança como um todo, e o uso de câmeras de monitoramento como equipamento central da atividade, voltemos à pergunta: e a privacidade? Isso é vida privada? Existe um limite desejável?
E existem dados pessoais? Isso é LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados, seguindo uma cascata legislativa mundial, vem para equilibrar o avanço da tecnologia e o antigo e conhecido problema de privacidade.
A proteção a dados pessoais proposta na legislação vai muito além de privacidade porque traz princípios e bases legais específicas para tratamento de dados pessoais, sobretudo em situações que a privacidade está exposta. E qual é o impacto dessa lei no negócio de segurança privada? A meu ver, o impacto é de melhoria.
Agora, haverá proteção de patrimônio e pessoas protegendo também os dados pessoais. É hora de incrementar medidas de segurança nos equipamentos, estabelecer regras mais claras de armazenamento, descarte e compartilhamento de dados.
Por outro lado, abre-se uma grande oportunidade para o segmento na oferta de serviços de monitoramento e gestão de acesso físico de ativos de tecnologia, de arquivos ativos e inativos de documentos com uma ótica de proteção de dados pessoais. Por isso, é importantíssimo ter o próprio negócio em compliance com as melhores práticas de controle e proteção de dados.
Como dicas, listei abaixo algumas medidas que podem trazer um impacto significativo, a partir do uso de sistemas de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e DVR (do inglês, Digital Video Recorder) para segurança patrimonial. São elas:
· - Avaliar o impacto do uso de monitoramento aos titulares de dados pessoais e levar isso em consideração na instalação e operação dos sistemas de CFTV em ambientes cada vez mais múltiplos;
· - Disponibilizar avisos de privacidade e políticas que cobrem o uso dos sistemas de CFTV- abrangendo a finalidade, o padrão de uso, divulgação e gravações, inclusive as legislações locais e regulatórias;
· - Nomear um indivíduo responsável pela operação do sistema de CFTV, auxiliando na criação de processos e tecnologia para reconhecer e responder solicitações; - Ofertar equipes treinadas para melhores práticas de operação de portarias e sistema que coletem e tratem dados pessoais, reconhecendo situações de potencial risco de incidentes e vazamento de dados;
· - Dimensionar a retenção de dados por tempo suficiente apenas para permitir que qualquer incidente apareça e para investigá-lo e não por de capacidade de armazenamento, limitando acesso a sistemas por pessoas não autorizadas e treinadas.
A LGPD vai chegar e cabe às empresas enxergarem a oportunidade e o diferencial de seguir medidas para estarem em compliance com a nova legislação.
*Bruno dos Santos é consultor sênior em Data Privacy na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados, única empresa de consultoria reconhecida como Empresa Pró-Ética por quatro anos consecutivos.
Sobre a ICTS Protiviti
A ICTS Protiviti é uma empresa brasileira que combina o alcance global e o conhecimento e inovação em gestão de riscos, compliance, auditoria, investigação e proteção de dados da Protiviti, com a segurança, eficiência e independência da plataforma tecnológica de serviços especializados da ICTS Outsourcing (canal de denúncias, diligência de terceiros, monitoramento de fraudes e de comportamentos antiéticos, e treinamentos on-line).
A união de deep expertise, com capacidade de transformação e excelência operacional, proporciona aos seus clientes um portfólio abrangente de soluções que endereçam os principais riscos, problemas e desafios de negócio, protegendo e maximizando o valor das organizações, e ajudando seus líderes a encararem o futuro com confiança e alcançarem resultados extraordinários num mundo dinâmico.
Reconhecida como Empresa Pró-Ética por 3 anos consecutivos, conta no Brasil com mais de 300 profissionais em 4 escritórios - São Paulo, Barueri, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, que atendem cerca de 600 empresas de diferentes portes e segmentos.
No mundo, são mais de 4.500 profissionais atuando por meio de uma rede de subsidiárias e firmas-membro independentes. Empresa reconhecida como Great Place To Work e com faturamento anual superior a USD 1 bilhão, opera 85 escritórios em 27 países, que atendem a 60% das empresas da FORTUNE 1000®.
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