Recomendação ou sugestão aos Planos de Saúde
O título acima pouco importa, se é sugestivo, ou não, à leitura de um curto ensaio. Recomendar ou sugerir são atos de mero aconselhamento ou de se aventar um adequado procedimento para uma determinada situação fática.
Segundo a mídia a Federação Nacional de Saúde Suplementar e a Associação Brasileira de Planos de Saúde teriam “recomendado” aos planos de saúde a suspensão temporária, por 90 dias, dos reajustes anuais das mensalidades. Esta medida de “recomendação” inclui planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão (sindicatos/associações) e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas. Tais medidas albergariam tanto os reajustes anuais, que se dão a cada 12 meses de contrato, quanto os aumentos por mudança de faixa etária. É lógico, é curial, que tais medidas foram “aconselhadas” por ocasião da pandemia do coronavírus (Covid- 19).
Confesso minha perplexidade de “uma mera sugestão” frente à pandemia que estamos vivenciando. Como disse algures estamos atravessando um período em que as condições potestativas – aquelas que são tomadas sem qualquer ato de vontade expresso pela outra parte em um determinado negócio jurídico –, são impostas como é o caso do procedimento atual dos planos de saúde. Em artigo anterior disse que eles, - os planos de saúde através de suas operadoras – remetem, com bastante antecedência, para os estabelecimentos bancários valores a serem cobrados sob a rubrica título de débito automático nas contas dos usuários, vale dizer, dos titulares dos respectivos planos contratados.
Quando se elaborou o projeto que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid – 19), eles, os planos de saúde ficaram, literalmente, fora destas medidas emergenciais. Pergunto: Cochilo do legislador??? Provavelmente, não.
Há determinadas fatias econômicas do mercado que sobrepairam sobranceiras acima do bem ou do mal.
Será que os órgãos fiscalizadores adotam a conhecida e surrada expressão de “vista grossa” diante de tais situações, já que elas não são fiscalizadas como devem na verdade real de toda e qualquer atividade na qual o consumidor é partícipe fundamental?
O poder econômico sempre esteve acima do direito. Isto nunca foi novidade. E, hoje, não é diferente.
O que se quer é uma verdadeira justiça distributiva e não condições impostas sem qualquer comiseração, às vezes, em detrimento de determinados estágios de fragilização econômica que atualmente estamos sendo vitimados.
Tais procedimentos tomam rumo de inimagináveis consequências, que ao fim e ao cabo, deságuam no Poder Público exercido pelo Estado. Assim, a classe média ficará cada vez mais achatada diante de meras “recomendações” de medidas que, se acolhidas, muitas vezes são corrompidas diante de um Estado já enfraquecido e alquebrado como se vê às escâncaras por pronunciamentos sérios e sensatos de parte de alguns dirigentes de nossa combalida Economia.
É hora de pensar no bem-estar de todos, sob pena dos fragilizados consumidores naufragarem diante da avalanche prepotente e ditatorial imposta por certos segmentos de nosso mercado.
Não é demagogia. É realidade ou como dizia nosso poeta Carlos Drummond de Andrade, verdade, verdadeira.
Não é momento de poesia, mas com ela atenuamos um pouco nossa já tão sangrada existência terrena. Pois como dizia Ihering, jurisconsulto alemão do século passado, a vida é permeada por sangue, suor e lágrimas.
Que estas lágrimas sejam mais suavizadas com o alvorecer de novos tempos de reflexão!
Porto Alegre, 22/04/2020.
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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