Covid-19: como evitar ou mitigar conflitos agora e no futuro próximo
Gustavo Milaré Almeida*
As últimas semanas mudaram o mundo. A pandemia do Covid-19 já provocou sérias e irremediáveis modificações na nossa vida em sociedade. Para o bem e para o mal, a verdade é que o mundo que conhecíamos não existe mais.
Por um lado, quando voltarmos para a nossa vida cotidiana (o que -- de forma segura -- espera-se que ocorra o mais breve possível), acredita-se que as pessoas estejam mais conscientes das nossas inegáveis vulnerabilidades e, assim, ao menos, procurem ter mais empatia, compaixão e colaboração. Por outro lado, não há dúvida que atravessaremos uma crise global sem precedentes devido a esta pandemia, que talvez seja mais complicada de ser superada por alguns países, como o Brasil. Tempos ainda mais difíceis e desafiadores aproximam-se e nós precisamos pensar informada e conscientemente em como enfrentá-los.
Ninguém ainda saiba quais serão as reais consequências desta pandemia na sociedade, mas também não há dúvida que, desde já, devem ser tomadas as medidas adequadas para minimizá-las, cada um de acordo com as suas possibilidades e necessidades.
Nos negócios, além da preservação da saúde e do bem-estar dos funcionários/colaboradores -- maior ativo de qualquer instituição, mesmo que, infelizmente, nem todos ainda tenham compreendido esse fato --, a ordem do dia é tentar manter a situação financeira controlada.
Nesse sentido, saber evitar ou mitigar conflitos será muito importante -- talvez vital -- para os negócios durante e, principalmente, após esta pandemia. Antecipar a resolução de possíveis disputas ou solucioná-las já neste momento, de forma hábil e eficiente, podem ser determinantes para enfrentar e, sobretudo, superar a referida crise global.
Diante das suas características, experiências recentes, implementadas/incentivadas com esta pandemia, têm confirmado que alguns meios de solução de conflitos têm se mostrado mais adequados para prevenirem ou solucionarem os conflitos decorrentes do isolamento a que fomos submetidos, em especial:
- a negociação, seja em sua modalidade chamada "facilitada", conduzida por um terceiro imparcial, seja em sua modalidade chamada "estratégica", auxiliada por um profissional especializado, para que, enquanto método de comunicação com resultados, as mais diversas formas de contratações possam ser revisadas e, assim, adequadas à nova realidade de cada envolvido, sem, ao mesmo tempo, deixar-lhes de ser interessante;
- a mediação, para que, com a ajuda do mediador, um terceiro imparcial, possa ser obtido um acordo satisfatório e sustentável (que talvez não fosse feito e/ou cogitado se não estivéssemos enfrentando tempos difíceis), mediante a exploração dos interesses de cada uma das partes no negócio e/ou pela superação das suas dificuldades em se comunicarem/fazerem-se ouvidas e compreendidas; e
- a avaliação neutra, na qual, antes ou durante um determinado caso, um terceiro imparcial especializado escuta as partes e examina os seus respectivos documentos para lhes apresentar a sua opinião ou como o caso deve ser julgado se submetido a um processo judicial ou arbitral, a fim de evitar que, devido a uma incorreta interpretação ou avaliação, ideias irrealistas sejam levadas a adiante e, por consequência, acarretem desperdício de tempo e dinheiro.
As decisões de agora refletirão diretamente na forma como superaremos esta pandemia e as suas consequências -- reitere-se -- ainda não sabidas em sua totalidade. Especialmente para os gestores, tomar as decisões certas talvez nunca tenha sido tão importante.
*Gustavo Milaré Almeida é advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados
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