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COVID-19 e o impacto nas demonstrações contábeis das empresas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Rocha
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Por Cláudio Foch

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 10 de março, um Ofício-Circular direcionado aos Auditores Independentes e Diretores de Relação com Investidores tratando de eventuais impactos nas demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2019, advindos do surgimento da pandemia do novo Coronavírus. No documento, reporta-se os principais riscos e incertezas resultantes dessa análise, observando-se as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.

Considerando que a responsabilidade da auditoria independente vai pelo menos até a data da emissão do relatório de auditoria, ou seja, não se limita à data-base das demonstrações contábeis objeto da auditoria, os eventos subsequentes ocorridos até essa data devem ser considerados e avaliados pela Administração da empresa, sendo esses procedimentos avaliados e discutidos com o auditor. Dependendo da relevância dos eventos, pode ser necessário um ajuste contábil ou uma divulgação em nota explicativa.

Trazendo essa norma de auditoria para os recentes potenciais efeitos do COVID-19, já é sabido que os impactos na economia mundial serão inestimáveis e imprevisíveis. Especial atenção deve ser dada àqueles eventos econômicos que tenham relação com a continuidade dos negócios e/ou às estimativas contábeis como, por exemplo, nas seguintes áreas: Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada.

Já em relação àquelas que possuem data de encerramento de exercício posterior a 31 de dezembro de 2019 ou que já estejam em processo de preparação da 1ª ITR de 2020, ressalta-se que os riscos e incertezas aqui referidos podem impactar diretamente a elaboração das demonstrações financeiras do período, avaliando ainda a necessidade de divulgação de fato relevante.

Embora a CVM só regule e tenha autoridade sobre companhias abertas, seguindo as boas práticas de mercado, sugere-se que todas as empresas avaliem os impactos e eventuais ajustes e divulgações pertinentes.

*Cláudio Foch é sócio Líder da área de Auditoria da consultoria RSM Brasil ACAL


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