Brasil,

Trabalho em Tempos de Coronavírus: Conheça as Opções Previstas em Lei

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elaine Cristina D Avila
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Legislação oferece alternativas, mas é preciso bom senso para não gerar pânico, explica advogada Gisela Freire, do Cescon Barrieu

Um dos efeitos colaterais do Coronavírus é a necessidade de isolamento para evitar contaminação e ampliação do volume de doentes. O foco traz questionamentos às companhias na busca por meios para manterem-se operacionais, sem colocar em risco a saúde de seus profissionais.

"Home office, teletrabalho e quarentena são todas opções a serem consideradas pelas empresas. Elas se enquadram nas previsões legais e, portanto, podem ser colocadas em prática. O mais importante na tomada de decisão é bom senso e cuidado para evitar excessos e gerar pânico", afirma Gisela Freire, sócia da Área de Trabalhista do Cescon Barrieu. "O empregador precisa orientar claramente seus colaboradores sobre as medidas adotadas", complementa.

No Brasil, o home office já é prática comum, por diversas razões. Nesse modelo, é facultado ao empregado prestar serviços em sua residência ou a partir de outro local, em um ou alguns dias da semana. O home office não precisa estar expresso no contrato de trabalho, podendo ser previsto apenas em políticas corporativas, por exemplo, e há controle de jornada de trabalho normal.

Já o teletrabalho está previsto desde a Reforma Trabalhista. Pela modalidade, o trabalho é preponderantemente realizado fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Por ser uma modalidade específica, é preciso aditar expressamente o contrato de trabalho dos empregados para que a opção fique registrada. Em casos de epidemia, é necessário então aditar contratos para viabilizar a modalidade? Não necessariamente. "Por ser uma opção em que não há controle da jornada de trabalho, o mais importante é que tudo esteja bem claro e acordado entre as partes", explica Gisela.

Outro ponto importante a considerar deriva da Lei 13.979/2020, publicada em 7 de fevereiro, que dispõe sobre as medidas de emergência a serem tomadas em função do surto do Coronavírus, conforme ato do Ministro de Estado da Saúde. Ela estabelece que podem ser adotadas medidas de isolamento, quarentena e restrição excepcional e temporária de entrada e saída do Brasil, sendo considerada falta justificada o período de ausência do trabalhador que decorra das medidas previstas na lei.

"As relações de trabalho brasileiras podem, portanto, acomodar uma situação como a que vivem os países afetados pelo Coronavírus, em que as operações foram suspensas temporariamente. O mais importante, seja qual for a opção, é a comunicação fluida entre colaboradores e empresa, para que se chegue a um plano de prevenção e de ação eficaz", finaliza Gisela.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar