A prorrogação da medida provisória 905
Autor: Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Esta medida provisória, vale dizer, a 905/2019 está recheada de várias leis extravagantes. Em comentários que fiz algures sobre o conteúdo da sobredita medida provisória, enfatizei que ela não obedece uma boa técnica legislativa tal como determina a Lei Complementar sob número 95, de 26 de fevereiro de 1998 com suas posteriores alterações.
E isto, a meu sentir, gerou o Ato Declaratório nº 4, de 11/02/2020, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que prorrogou esta medida por um período de mais 60 dias. (DOU de 12/02/2020 – Seção 1 – pág. 2.
Pode-se dizer que tal procedimento está previsto em nossa Carta Política, tal
qual se dessume da leitura do § 7 º do artigo 62 da Constituição Federal.
Porém, não alforria os elaboradores da lei de atender preceitos insertos no que estabelece o artigo 59 da CF/88. E mais: a estruturação das leis, assim como a articulação e sua redação devem ser feitas dentro de critérios objetivos e bastante claros tal qual determina a Lei Complementar suso referida.
Não quero cogitar que muitos governos anteriores se utilizaram da medida provisória com uma profusão de leis de tal prodigalidade, textos legais que disseminavam matérias totalmente distintas no corpo de um único dispositivo legal. Isto não é bom. Além de poder dar azo a uma inconstitucionalidade, tais processos legislativos não são colhidos por uma receptividade que o nosso sistema congressual contempla e até exige.
A profusão de leis em um só texto gera insegurança jurídica em detrimento de uma coletividade, que exige a participação efetiva e atuante de nosso Congresso Nacional para que, diuturnamente, trabalhem em prol dos interesses coletivos para os quais foram eleitos pela população.
Cada parlamentar deve ser cobrado, quer na sua produção, quer no jogo do interesse político, vale dizer, do lídimo termo res publica, para os quais devem total satisfação na seara em que se dedicam e na tarefa do pretenso desenvolvimento do país, dando o máximo de si para atender uma parcela que deposita neles sua total credibilidade. Não preconizo a República utópica de Platão, mas deixo minha mensagem a todos os nossos leitores de que a oração e o trabalho constitui um binômio indispensável como disse o grande Rui Barbora em sua inolvidável “Oração aos Moços”.
Urge que se colham bons frutos, que, em um passado não muito remoto deixou, indelevelmente, registrada a estatística na qual a atual legislatura foi altamente renovada no Congresso Nacional.
Ação focada no alce de um país mais sólido, mas, sobretudo mais consentâneo com a nossa bandeira nacional expressa em duas palavras magníficas e austeras, ou seja, ordem e progresso.
É isto que toda a população espera de seus presentantes legais!
Porto Alegre, 12/02/2020.
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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