Susep aprova normas para auditoria interna
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A Susep aprovou novas regras para a sua Auditoria Interna. Segundo a Deliberação 207/18, publicada nesta sexta-feira (11 de maio) no Diário Oficial da União, a ação da auditoria interna abrange todas as atividades, programas, operações e controles existentes na Susep.
A missão da Auditoria Interna (Audit) é prestar serviços de avaliação e consultoria, auxiliando, de forma independente, o aperfeiçoamento do controle interno implantado na Susep, agregando valor às práticas administrativas, particularmente as relacionadas à governança, gestão de riscos e controles internos, e contribuindo para o alcance dos objetivos e o cumprimento da missão institucional com maior eficiência.
O escopo desse trabalho é determinado pelo grau de risco atribuído à atividade objeto da auditoria, por meio de metodologia apropriada que se propõe, entre outras metas, a identificar os riscos das atividades praticadas pela autarquia e avaliar a capacidade dos controles internos em minimizar, evitar ou corrigir eventuais falhas ou irregularidades.
À Audit também cabe verificar se a ação praticada pelos servidores e gestores demonstra a observância às leis, normas e políticas aplicáveis e colaborar com o aperfeiçoamento do controle interno visando a assegurar que os programas, planos e objetivos institucionais sejam realizados, além de promover a qualidade e a melhoria contínua do controle interno da Autarquia.
A autonomia para o desenvolvimento, execução e apresentação dos trabalhos de auditoria estende-se aos servidores da unidade, que devem reportar-se funcional e administrativamente ao Auditor-Chefe.
Nesse contexto, o Auditor-Chefe, com o apoio do corpo funcional da Audit, deve desenvolver proposta de Plano Anual de Atividades da unidade e encaminhar relatórios de auditoria para a CGU, nos termos das normas vigentes, além de emitir parecer, conforme previsto nas normas legais, no que tange ao processo de prestação de contas anual e às tomadas de contas especiais.
A Audit deve ainda apresentar ao Conselho Diretor da Susep, periodicamente, relatórios gerenciais sobre as recomendações efetuadas pela unidade e pelos órgãos externos de controle, que ainda não tenham sido implementadas pela Susep.
O Auditor-Chefe, com o apoio do corpo funcional da Audit, está autorizado a ter acesso a todas as informações, registros, propriedades, servidores e terceiros ligados à Autarquia necessários à execução dos trabalhos para os quais esteja designado e alocar os recursos disponíveis para a Unidade, estabelecer frequências, selecionar tópicos, determinar escopo de trabalho e aplicar as técnicas julgadas necessárias para atingir os objetivos da auditoria.
É vedado ao pessoal da Audit participar de qualquer atividade, no âmbito da Susep, que possa ser caracterizada como ato de gestão, ou que possa vir a ser avaliada pela Auditoria Interna, no exercício de suas competências ou de comissões de sindicância, processos administrativos disciplinares ou grupos de trabalho.
Os servidores transferidos para a unidade de Auditoria Interna não poderão auditar qualquer atividade que previamente tenham diretamente executado em outra unidade da Susep.
Cqcs
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