Por que contratar um seguro de vida?
Apólice garante a manutenção da qualidade de vida de sua família
Muitas pessoas já ouviram falar sobre seguro de vida, no entanto, desconhecem sua principal importância e os benefícios que esse tipo de apólice pode proporcionar ao segurado. Para entender isso, é preciso saber que o seguro de vida tem um cunho social e é um recurso que garante, por um determinado período, a manutenção da qualidade de vida dos dependentes do segurado caso esse venha falecer ou ficar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivos previstos na apólice. "O que motiva a contratação do seguro de vida é a preocupação que as pessoas têm com seus familiares. Em casos de morte ou invalidez do segurado, a apólice garante a proteção financeira de sua família e dependentes, sendo exatamente esse o objetivo fundamental do seguro", destaca Corretora de Seguros Regina Jacob.
O Seguro de Vida também possui a vantagem de não ter nenhuma relação com inventário, ou seja, para sua indenização, basta apenas a comprovação de invalidez ou morte do segurado, o que deve ser feito pelos dependentes claramente declarados na apólice.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece a possibilidade de várias coberturas básicas e complementares para as apólices de Seguro de Vida. O segurado não precisa necessariamente contratar todas as coberturas básicas e a apólice pode ser elaborada de acordo com suas necessidades. Por isso, a orientação de um corretor de seguros é fundamental.
Apólices de seguro de vida possuem obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental. De acordo com cada contrato de seguro, essa cobertura principal e obrigatória (contra o risco de morte) pode ser complementada com outras garantias como invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária de incapacidade temporária, entre outras.
Contratação
Existe limite de idade para contratação de um seguro de vida. Algumas seguradoras estabelecem o limite de até 60 ou 65 anos, mas, atualmente, algumas seguradoras têm mudado esse limite. No momento da contratação da apólice, o segurado precisa confirmar se as coberturas previstas correspondem às suas necessidades.
Além das coberturas previstas e dos riscos excluídos, o segurado deve observar o tempo que será garantido de acordo com a indenização. Nesse sentido, a Corretora de Seguros Regina Jacob explica que se um segurado tem uma renda mensal de R$ 2.000,00 e, caso venha falecer, deseja que seus dependentes recebam essa mesma renda mensalmente e durante um período de 2 anos, a apólice deve prever um capital indenizatório de 24 parcelas de R$ 2.000,00, totalizando R$ 48.000,00. “O segurado deve considerar que o mais importante é a sobrevivência de seus dependentes por um determinado período. Portanto, para avaliar qual o valor de indenização seria ideal, ele precisa calcular quanto custa a educação de seus filhos, quanto seria necessário para quitar a casa e tudo o mais que for preciso para a sobrevida financeira de seus beneficiários”, aponta.
Já no caso dos seguros coletivos, as coberturas são definidas pela empresa e, geralmente, contemplam capital por múltiplo salarial. Algumas categorias profissionais têm sindicatos que definem as coberturas necessárias.
Regina ainda ressalta a atenção necessária no momento da contratação. "Antes de assinar a apólice, o segurado deve preencher corretamente a proposta e também o perfil de saúde, verificar valor de prêmios e capitais contratados e ainda realizar uma leitura completa da proposta e das condições do seguro. Esses cuidados são importantes para evitar problemas com a indenização. Caso haja alguma omissão no perfil de saúde, por exemplo, a indenização poderá ser negada", alerta.
Formas de contratação
O seguro de vida pode ser contratado por meio de duas modalidades: individual e coletiva. Na modalidade individual, quem tem a cobertura é o segurado e, em caso de morte do mesmo, quem irá solicitar e receber a indenização são os seus beneficiários; por isso, o segurado precisa observar se a apólice está de acordo com o que ele contratou e se os beneficiários foram declarados corretamente. Também é importante que o segurado comunique seus beneficiários sobre a contratação do seguro, informando, inclusive, o nome da seguradora com a qual a apólice foi contratada. Em relação à modalidade coletiva, a apólice é tratada como um Seguro de Vida em Grupo, que é contratado por uma empresa e oferecido como benefício para seus colaboradores. Nesse caso, quem tem a cobertura é a empresa e cada segurado recebe um certificado individual em relação ao seguro contratado, o que irá garantir o pagamento de indenização a seus beneficiários. No seguro coletivo, a própria empresa, por meio de seu Departamento de RH, aciona uma consultoria (corretora de seguros), que faz o intermédio do beneficiário com a seguradora. A área de sinistro é responsável por todo esse processo.
Cancelamentos
Uma apólice de seguro de vida pode ser cancelada a qualquer momento. O contrato pode ser reincidido com a concordância de ambas as partes no decorrer da vigência do seguro ou de forma automática quando ocorrer uma indenização integral, por falta de pagamento ou no caso de inadimplência de um prêmio que foi parcelado de acordo com as condições gerais do seguro.
Sobre a Regina Jacob Corretora de Seguros
Regina Jacob é uma Corretora de Seguros devidamente habilitada pela SUSEP e que conta com mais de 10 anos de experiência na cotação de seguros para pessoas físicas. Seu diferencial é identificar as reais necessidades dos segurados e encontrar as melhores soluções nos segmentos de seguro auto, residencial, seguro de vida, seguro viagem e demais ramos.
* Regina Jacob Corretora de Seguros
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