Vai viajar no Carnaval? Saiba como evitar perrengues nos aeroportos
Aeroportos lotados, voos atrasados e bagagens extraviadas podem atrapalhar a folia. Especialista explica os direitos dos passageiros e como agir diante dos imprevistos
Com o aumento da demanda por viagens no Carnaval, o setor aéreo se prepara para um verdadeiro bloco nos céus. As companhias aéreas disponibilizarão cerca de 2 milhões de assentos entre 28 de fevereiro e 5 de março, um crescimento de 6% em relação a 2024, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR). O Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) espera receber 674 mil passageiros no período, um salto de 22% em comparação ao ano passado. Já a LATAM Brasil ampliará sua malha aérea em 12,6%, especialmente para destinos badalados como Salvador, Recife e Rio de Janeiro.
Mas nem tudo é festa: atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens podem transformar a viagem dos sonhos em um pesadelo. Em 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) registrou um aumento de 40% nas reclamações de passageiros no Carnaval, principalmente relacionadas a mudanças inesperadas de voo.
Para evitar que a folia vire frustração, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros, lista os principais problemas que podem surgir e o que a legislação garante em cada caso, conforme a Resolução 400 da ANAC:
Voo atrasado
A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer comunicação (internet e telefone).
A partir de 2 horas: tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição).
A partir de 4 horas: Se o atraso exigir pernoite, a companhia aérea deve providenciar hospedagem e transporte até o local de descanso. Caso o passageiro esteja em sua cidade de residência, a empresa deve fornecer apenas o transporte até o local de descanso. Importante: se o voo atrasar no período da tarde, o passageiro não terá direito à hospedagem, salvo se o atraso impossibilitar o retorno para casa no mesmo dia.
Atraso de 4 horas: Além da assistência material prevista, o passageiro tem dois direitos adicionais: o direito ao reembolso integral do valor do voo ou, caso esteja no meio do caminho, a reacomodação em qualquer companhia aérea para o destino final, no primeiro voo disponível, sem custo adicional. Se optar pelo reembolso e estiver em trânsito, o passageiro deve ser gratuitamente alocado em voo de volta ao aeroporto de origem.
Voo cancelado ou reprogramado
Reembolso integral, incluindo taxas;
Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia, sem custo adicional;
Execução do serviço por outro meio de transporte.
Além dessas assistências, o passageiro tem direito à assistência material durante o atraso ou cancelamento do voo, como alimentação (voucher, lanche ou refeição) e hospedagem, conforme o tempo de espera.
Bagagem extraviada
Para voos nacionais, a empresa tem 7 dias para devolver a mala.
Em voos internacionais, o prazo é 21 dias.
Se a bagagem não for encontrada dentro desses períodos, o passageiro tem direito a indenização.
Enquanto a mala não aparece, a empresa deve cobrir os gastos emergenciais, como itens de higiene e roupas.
Rodrigo Alvim recomenda que o passageiro registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia e no site da ANAC em caso de problemas. “Os passageiros não precisam aceitar passivamente esses transtornos. A legislação garante direitos e as empresas devem cumprir. O ideal é que os viajantes estejam atentos e exijam o que lhes é devido”, reforça.
Se a companhia aérea não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br, procurar um órgão de defesa do consumidor (Procon) ou até entrar com uma ação judicial. Afinal, ninguém quer que a viagem dos sonhos vire um samba de uma nota só!
Rodrigo Alvim Gusman Pereira, Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros.
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