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O que fazer se seu voo for atrasado ou cancelado?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Jéssica Matos
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Sem dúvida, uma das maiores preocupações todo viajante que usa o transporte aéreo é o seu voo atrasar. O prejuízo de um atraso em uma viagem de trabalho pode ser incalculável. E mesmo que seja uma viagem pessoal, ninguém gosta de chegar tarde. Mas como proceder se o seu voo estiver atrasado ou for cancelado?

Mas, quando falamos em voos atrasados, o passageiro aéreo tem seus direitos assegurados. Além disso, empresas sérias como a AirHelp ajudam os passageiros a terem menos dores de cabeça quando se trata de viajar de avião.

Contudo, você certamente quer saber o que dá para fazer se tiver problemas de atraso ou cancelamento com seu voo, certo? Então, vamos explicar em detalhes de maneira simples e prática.

Voo atrasado ou cancelado: quais são direitos do passageiro?

Em primeiro lugar, saiba que, se o seu voo não saiu no horário ou não vai mais ser realizado, você tem seus direitos.

No Brasil, por exemplo, temos a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). E, em nível internacional, existe a CE 261 da União Europeia (UE) e a Convenção de Montreal.

Focando na legislação brasileira, a ANAC assegura os direitos dos passageiros aéreos, algo muito importante em um cenário de cada vez mais atrasos e cancelamentos nos aeroportos. E a agência brasileira também estabelece diretrizes claras que as companhias aéreas devem seguir em relação aos seus passageiros.

Só para exemplificar, as empresas de transporte devem deixar bem claras informações como horário de partida, chegada e duração da viagem. Além disso, é necessário ter transparência em relação a eventuais atrasos de voo ou mesmo cancelamento das viagens.

Inclusive, as companhias aéreas precisam cumprir alguns pontos. Mas quais são eles?

Como as empresas aéreas devem proceder?

No Brasil, caso o seu voo esteja com, pelo menos, uma hora de atraso, as empresas de transporte aéreo precisam oferecer comunicação ao passageiro.

Porém, se as coisas estiverem ainda mais atrasadas, ultrapassando a marca das duas horas, a companhia aérea tem ainda mais deveres. Por exemplo, ela deve oferecer alimentação por conta da empresa.

E, se o atraso passar das quatro horas, o cliente passa a ter direito a mais coisas além da alimentação custeada:

  • Acomodação ou hospedagem em hotel por conta da empresa aérea;
  • Transporte (caso seja necessário);

Inclusive, o passageiro também tem a opção de reembolso integral, a depender da situação.

No cenário europeu, as coisas são um pouco diferentes. Para voos para fora e dentro da União Europeia, o passageiro já tem direito a alimentação a partir das duas horas de atraso. Isto é, dependendo da distância da viagem.

Por lá, também já pode haver compensação financeira quando o atraso ultrapassa as três horas.

Dicas sobre como recorrer e procurar ajuda

Em casos mais graves de atraso ou cancelamentos de voo que façam o passageiro perder um compromisso importante, o passageiro pode ter direito a uma indenização por danos morais. E ela pode chegar a até R$10 mil.

Mas, para não sair perdendo, você precisa saber o que fazer. O primeiro passo é reclamar junto à companhia aérea. Entretanto, se não houver uma resposta da empresa dentro de seis semanas, é possível registrar uma reclamação junto à ANAC no prazo de até três anos a partir da data do voo.

Mas é sua obrigação:

  • Guardar o cartão de embarque ou outro documento com o código de reserva do voo;
  • Guardar provas do atraso;
  • Guardar recibo de eventuais gastos originários a partir do atraso do voo.

Inclusive, em casos mais extremos, você pode contar com a AirHelp para resolver seus problemas. Afinal, estamos falando de uma empresa especializada em direitos de passageiros aéreos.


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