O que é adicional de viagem de trabalho?
*Leonardo Bastos
As viagens corporativas são uma peça chave muito importante da rotina de milhares de empresas. Elas são ótimas para expandir os contatos da corporação, para a realização de reuniões importantes, para os acompanhamentos de projetos e dezenas de outras de finalidades que podem ser supridas por esses itinerários.
Existem diversas formas de custeio para esses eventos e um dos benefícios que vem se popularizando na categoria é o adicional de viagem de trabalho, que nada mais é do que uma espécie de auxílio que o colaborador que realiza esses trajetos recebe para lhe ajudar durante o período em que vai estar fora.
No que se baseia esse benefício?
A forma mais fácil de explicar do que se trata o adicional de viagem é colocá-lo como um incentivo financeiro oferecido pelas empresas, sendo destinado aos colaboradores que realizam as viagens corporativas e contribuem ativamente para a corporação dessa maneira.
É importante ressaltar que essa não se trata de uma obrigação trabalhista, ou seja, as empresas não são obrigadas a realizar o pagamento referente ao adicional de viagem. Por isso, ele se configura como um benefício, uma espécie de bonificação para retribuir os funcionários que se dispõem em realizar esses compromissos corporativos.
Quando eles são pagos, são creditados de forma direta na folha de pagamento do colaborador, e geralmente seus valores são referentes a variável de 50% a 100% do montante recebido pelo funcionário durante essas ocasiões.
É o mesmo que uma diária de viagem?
Para entender o adicional de viagem, é fundamental que saibamos que ele não é a mesma coisa que a diária de viagem. A diária de viagem, sim, trata-se de um valor obrigatório, abarcando gastos como transporte, hospedagem e alimentação do colaborador.
Dessa forma, a diária de viagem pode ser substituída pelo reembolso de despesas, já que os dois funcionam como uma forma de custeio do compromisso corporativo em si, sendo um orçamento específico e obrigatório para as companhias que querem realizar esse tipo de evento.
Porém, nenhum dos dois pode ser substituído pelo adicional de viagem, já que este não ocupa a mesma categoria dos custos de viagem. Como já falado, se configura como um benefício, um incentivo, direcionado aos colaboradores que realizam as viagens corporativas.
Qual é a diferença entre o adicional de viagem de trabalho e a ajuda de custo?
A ajuda de custo, por sua vez, pode ser definida como um auxílio financeiro fornecido aos funcionários para episódios eventuais. A caracterização para ser ajuda de custo é justamente que ela ocorra em caráter estritamente ocasional, ou seja, que não seja um valor que venha como cumprimento de especificações presentes no contrato de trabalho do colaborador.
Ela se faz presente, principalmente, em ocasiões onde se faz necessária a mudança do funcionário para outra localidade diversa daquela onde inicialmente foi firmado seu contrato, para que ele possa continuar cumprindo com sua função profissional (quando o colaborador é transferido de uma filial para outra, por exemplo).
Assim, é obrigatório que ocorra o pagamento da ajuda de custo, para que sua destinação seja o auxílio com os gastos que são ocasionados por essa mobilidade realizada pelo funcionário. Em outros casos, ela também é paga para o comparecimento do colaborador em eventos ocasionais, representando a empresa.
No fim das contas, as principais características da ajuda de custo é que ela vem de forma indenizatória e obrigatória, em momentos como os que foram citados acima. Dessa forma, ela não é equiparável ao adicional de viagem.
Em quais situações o adicional de viagem a trabalho é aplicado?
É importante relembrar que o adicional de viagem não é resguardado pela CLT, e dessa forma, não existe uma limitação pré-estabelecida pela lei que determina especificamente os eventos e momentos nos quais esse benefício deve se fazer presente.
Assim, existe apenas um padrão tácito que é adotado pelas empresas. Na maioria dos casos, as corporações utilizam-se do adicional de viagem para recompensar os colaboradores que se dispõem a realizá-las em nome da empresa, tanto como forma de gratificação quanto de incentivo para que outros funcionários venham a se interessar por esses compromissos corporativos.
Uma das únicas regras que é adotada na prática é que o adicional de viagem se faça presente quando a jornada de trabalho exercida durante a viagem corporativa acaba extrapolando o montante de horas estabelecido no contrato de trabalho.
Dessa forma, quando um funcionário que normalmente trabalha 8 horas diárias acaba realizando jornada de 11 horas em compromissos corporativos, a empresa paga o adicional de viagem para compensá-lo pelo período extra.
Ressalto que as regras que permeiam esse tema acabam mudando de empresa para empresa, e o mais indicado é ajustá-lo às viagens corporativas da sua realidade profissional.
*Leonardo Bastos é CEO da Kennedy Viagens Corporativas
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>