Trabalhadores do turismo são incluídos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
Inclusão ocorreu após emenda proposta pelo deputado federal Eduardo Bismarck
O deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) conseguiu incluir duas emendas para contemplar os prestadores de serviços turísticos no projeto de lei 5638/20 que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A medida foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela Câmara e tem o objetivo de criar condições para que o setor de eventos e, agora, também de turismo, possam mitigar perdas oriundas do estado de calamidade pública. O texto segue agora para o Senado Federal.
Com a emenda proposta por Eduardo Bismarck, passam a ser contemplados no PERSE os trabalhadores que operam em meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Inicialmente, estavam incluídas apenas as empresas responsáveis por realização de congressos, eventos esportivos ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, simpósios ou espetáculos em geral; de hotelaria em geral; e administração de salas de exibição cinematográficas.
Entre as principais ações de benefício, estão o parcelamento de débitos, redução de tributos, prorrogação dos efeitos de leis emergenciais e concessão de linhas de crédito com condições especiais para renegociação de débitos. “Não há dúvidas de que entretenimento e turismo estão intimamente ligados. Os dois setores foram extremamente afetados nesta pandemia e continuam sendo, deixando sem renda milhões de empreendedores e pais e mães de família. Com a aprovação das emendas 4 e 13, angariamos milhões de pessoas economicamente afetadas não só na minha Canoa Quebrada, no Ceará, mas também de todo o Brasil”, discursou o deputado ao orientar o voto positivo durante a sessão.
Na prática
As empresas que aderirem ao PERSE poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil, além dos débitos com o FGTS e contribuições sociais, mesmo se forem optantes do Simples Nacional.
Além disso, a medida prorroga, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e da Lei que trata da dispensa de reembolso dos valores pagos pelo consumidor em face do adiamento e o cancelamento de serviços.
O PERSE também obriga as Instituições Financeiras a disponibilizarem especificamente para as empresas do setor de eventos linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições.
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