Estados Unidos devem ajustar política para concessão de vistos de negócios e turismo
Medida entrará em vigor a partir do dia 24 de dezembro
A partir do dia 24 de dezembro, quem quiser viajar para os Estados Unidos, além de preencher o DS-160 e recolher as taxas usuais do consulado, vai ter que pagar uma “caução” de até US$ 15 mil para que tenha a sua entrada no país para turismo concedida. A norma atinge 24 países (ver lista abaixo), mas não inclui o Brasil nem Portugal.
O advogado especialista em Direito Internacional e membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos e São Paulo, Daniel Toledo, explica que a medida visa garantir que esses cidadãos retornem ao seu país de origem. “O turista originário destes países geralmente fica além do tempo permitido, de acordo com o visto concedido, que no caso é o B1, de negócios, e o B2, aplicado em caso de turismo. Esse movimento é conhecido como overstay. O Brasil não está na lista, mas é também considerado um dos campeões nesta modalidade”, alerta.
A medida publicada pelo Departamento de Estado americano corresponde às nacionalidades que em 2019 mais enviaram cidadãos aos Estados Unidos com os vistos B-1 e B-2, e que não retornaram para suas casas. “A taxa, que ainda pode variar de 5 mil a 15 mil dólares, será paga na emissão do visto, direto no consulado ou na embaixada americana. O valor será devolvido quando a pessoa confirmar que já está de volta.
A iniciativa do governo Trump visa também testar essa medida durante seis meses. Após esse período, a administração vai analisar a efetividade e os impactos dessa ação.
Entretanto, o advogado brasileiro acredita que essa medida deve ser revogada pelo presidente eleito Joe Biden. “Não faz parte da política dos Democratas e muito menos da filosofia Democrata manter algum tipo de diferenciação ou restrição nesse sentido, a menos que signifique segurança nacional”, pontua Toledo.
Para ele, a medida não significa desinteresse dos Estados Unidos nesses países, mas uma questão de evitar a migração em massa como vem acontecendo de muitos países africanos para países europeus. “Muitas nações da África sofrem com instabilidade política, instabilidade econômica, crise de segurança pública, grande desemprego e falta de desenvolvimento social, então muitas pessoas acabam migrando para buscar uma vida melhor. E o governo dos Estados Unidos quis fechar a porta justamente para evitar que esses imigrantes acabem entrando de forma exagerada e irrestrita no país”, considera.
Confira a lista:
Afeganistão, Angola, Butão, Burkina Faso, Burma, Burundi, Cabo Verde, Chade, República Democrática do Congo (Kinshasa), Djibouti, Eritreia, Gâmbia, Guiné-Bissau, Irã, Laos, Libéria, Líbia, Mauritânia, Papua Nova Guiné, São Tomé e Príncipe, Sudão, Síria e Iêmen.
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail . Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 80 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB santos
Sobre o escritório Toledo e Advogados Associados
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos.
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