Brasil,

Ministro Luiz Fux defende a mediação e o Banco Nacional de Precedentes para o uso mais sustentável do judiciário e apoio ao desenvolvimento econômico

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marcel Salim
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O Brasil é um dos países com maior litigiosidade entre empresas, atingindo um percentual de 96%. O dado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que, além da alta demanda tornar muito mais moroso o tempo dos processos, os litígios geram prejuízos financeiros tanto para os cofres públicos como para as empresas envolvidas. Mas, segundo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, o País tem forte tradição nos precedentes judiciais, o que permitiria que as partes envolvidas avaliassem melhor a questão custo x benefício, a análise econômica do direito e evitassem o litígio.

“O Direito vive através da jurisprudência e dos precedentes, o que garante a segurança jurídica e a previsibilidade, ambas tão importantes para o mundo empresarial. Um país sem segurança jurídica afasta investidores e inibe o desenvolvimento econômico”, afirmou o ministro durante sua participação no seminário Segurança Jurídica e Métodos Adequados de Resolução de Conflitos, realizado na noite desta segunda-feira, 28/03, pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados – IEJA e a plataforma de arbitragem, mediação e outros métodos de resolução de conflitos Med Arb RB.

O Banco Nacional de Precedentes, recém-criado pelo CNJ, segundo Fux, surgiu justamente para que as empresas consigam vislumbrar se poderão ter êxito ou não em suas ações, podendo optar por negociações baseadas nos precedentes e nas jurisprudências. “Além de evitar erros judiciários, o Banco resolve a questão da alta demanda e aponta para as partes a melhor forma de conciliação”, afirmou.

De acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, hoje o Código de Processo Civil brasileiro estimula a Mediação e a Arbitragem como forma de que as ações não sejam levadas ao judiciário. “Em menos tempo as partes dão as mãos, resolvem o litígio, restauram a paz. O resultado é crescimento e paz econômica”, comentou.

O Ministro do STJ Luis Felipe Salomão reforçou que soluções extrajudiciais, embora tenham chegado com atraso ao Brasil, hoje têm se mostrado cada vez mais eficientes na resolução de conflitos, principalmente, no meio empresarial. Segundo ele, o reconhecimento da Arbitragem e da Mediação, pelo Código de Processo Civil, Lei de Mediação e Lei de Arbitragem, permitiu a criação de um microssistema legal desenvolvido especialmente para dar respostas rápidas e satisfatórias nos casos de dissolução de conflitos para empresas.

“A história no País das soluções adequadas de resolução de conflitos é uma história de sucesso. Tanto a arbitragem como a mediação têm nos mostrado que as decisões podem ser tomadas de forma rápida e pacífica”, observou.

Impacto – Os dados do CNJ revelam que os 75,4 milhões de processos em andamento no Brasil geraram um gasto com o judiciário de aproximadamente R$ 100 bilhões em 2020. A mediação de um conflito empresarial pode iniciar dentro de um processo de recuperação judicial, economizar tempo e dinheiro das partes envolvidas, e principalmente dos cofres públicos. De acordo com Elias Murabak Júnior, presidente da Med Arb BR, a adoção de métodos adequados pode ajudar a resolver conflitos em todas as áreas, gerando maior responsabilidade entre as partes envolvidas, incentivando o diálogo, propiciando melhores experiências. “Tanto a Arbitragem como a Mediação são fundamentais, pois garantem soluções rápidas e a segurança jurídica que o País tanto precisa para atrair investimentos”, comentou.

Para a presidente do IEJA, Fabiane Oliveira, pensar no Direito frente às necessidades da sociedade precisa estar no dia a dia dos agentes envolvidos. As novas dinâmicas da atualidade e as novas tecnologias, apontou ela, exigem respostas rápidas e soluções eficazes, que demandam recursos para a interlocução entre o Direito Público e o Privado.

“A resolução mais eficiente de um problema será sempre aquela que resulta em uma redução de custos ao Estado e em rapidez, destravando os impasses e gerando soluções criativas para a garantia do desenvolvimento econômico”, reforçou.

Lançamento - O seminário marcou a entrada do IEJA em São Paulo e o lançamento da Med Arb RB. Durante o evento foi assinado ainda um acordo de cooperação técnico científica e cultural pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, o presidente da Med Arb RB, Elias Mubarak, e o CEO do IEJA, Renato Luiz de Mello. O documento prevê o intercâmbio de conhecimentos, realização de cursos, palestras, congressos, pesquisas, intercâmbio de informações e experiências com vistas à formação, aprimoramento e a especialização técnica de recursos humanos.

Estiveram presentes ainda ao evento o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe; o vice-presidente do TRF-3, o Desembargador Antônio Carlos Cedenho; o presidente do Conselho Cultural do IEJA/SP, Desembargador Walter de Almeida Guilherme; a CEO da Beautyin, Cristiana Arcangeli; o vice-presidente da Multiplan, Vander Giodano; e a diretora Jurídica da Fiesp, Luciana Nunes Freire.

Sobre a MED ARB RB:

A MED ARB RB detém a especialidade exigida pela Lei de Recuperações e Falências (11.101/2005) para administrar a mediação, arbitragem e outros métodos adequados de resolução de conflitos no âmbito de insolvência empresarial e negócios em geral. Possui corpo de especialistas em suas listas de árbitros e de mediadores, conselho deliberativo e secretaria estruturados com a mais alta experiência em entidades congêneres de mediação e arbitragem. É composta por profissionais atuantes no mercado com múltiplas partes, oferecendo aos usuários o suporte necessário, tanto presencial como online. Conta com plataforma especializada e reconhecida no mercado: sistema ADAM Tecnologia. Está apta a contribuir com as empresas que pleiteiam a mediação e a suspensão de execuções contra ela propostas no prazo de até 60 dias, nos termos do art. 20 B da lei 11.101/2005, contando com regulamento bem estruturado, com disposições transparentes que atendem às peculiaridades do setor empresarial, sobretudo casos envolvendo múltiplas partes, seguindo rigorosos padrões de ética e qualidade.

Sobre o Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA):

O Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) é um Think Tank de perspectiva inovadora no ensino e no debate, pesquisas e discussões sobre as mais impactantes agendas da sociedade, em seus múltiplos segmentos, e sobre as particularidades da complexa estrutura e funcionamento do Estado e seus Poderes. Produz pesquisas, seminários, sistematização de dados, cursos e estudos das produções normativas e judiciais, além de proporcionar a aproximação do cidadão e setores produtivos com os atores das complexas estruturas dos Três Poderes, de modo a contribuir com a entrega de dados técnicos para uma melhor tomada de decisão e de auxiliar ao efetivo profissional da área jurídica em sua atuação nos mais relevantes assuntos das diversas esferas do Direito. Com base em Brasília, o IEJA agora chega a São Paulo para ampliar seu portfólio de cursos e seminários.


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