Veto 66/2021 à Lei Complementar 187/21 inviabiliza prestaçāo de serviços gratuitos de educaçāo, saúde e assistência social
Escolas em áreas de vulnerabilidade, instituições de longa permanência para idosos e atendimentos hospitalares podem ter atendimento comprometido ou até encerrar atividades em todo o País
O trabalho do setor filantrópico no Brasil está sob ameaça de continuidade caso o Governo Federal mantenha a orientação à sua base aliada no Congresso para garantir os vetos à Lei Complementar 187/2021. A derrubada do veto 66/2021 à lei que regulamenta filantropia no País deve ser apreciada na próxima quinta-feira, 28 de abril. Caso sejam mantidos, os dez pontos da lei vetados pela Presidência praticamente inviabilizam a manutenção dos serviços de assistência social, de educação e de saúde para a população de baixa renda, dificultando a prestação de serviços de mais de 27.384* instituições filantrópicas em todo País.
Sancionada no final de dezembro após ter sido aprovada no Congresso, a Lei Complementar é uma conquista para o setor. Segundo pesquisa do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), realizada pela Dom Strategy, as entidades filantrópicas são responsáveis por 33% dos leitos hospitalares SUS no país, quase 800 mil bolsas de estudo em escolas e universidades e mais de 600 mil vagas em serviços gratuitos de assistência social.
Apesar de o Projeto de Lei ter sido aprovado pela maioria dos parlamentares na Câmara e por unanimidade no Senado, o veto 66/2021 ameaça uma regulamentação eficaz na parceria entre sociedade civil e o Estado. É o que FONIF e entidades representativas e parceiras alertam por meio da “Carta Aberta em Defesa da Derrubada dos Vetos à Lei Complementar 187/21”. Além do FONIF, assinam o documento a Associação Nacional da Educação Católica (ANEC); Associação Nacional da Educação Evangélica (ABIEE); Confederaçāo das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB); Federaçāo Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda); Associação Paulista de Fundações (APF); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB); Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp); Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep); Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular (FÓRUM); Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); e Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp).
“Os artigos vetados modificam profundamente o atual modelo de atuação das entidades e impõem um processo burocrático, demorado e desnecessário para a obtençāo do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)”, destaca Custódio Pereira, presidente do FONIF. Custódio relembra que, em 2019, em audiência no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro havia reconhecido a importância do setor filantrópico e assegurado que não apoiaria uma lei que pudesse prejudicar o trabalho das instituições.
Representantes das instituições preparam um trabalho intenso de articulação política e sensibilização da sociedade civil antes da Sessão Conjunta da Câmara e do Senado. “O Governo precisa entender que nosso trabalho beneficia as populações vulneráveis que mais precisam de apoio nesse país. Como imaginar o acesso à educação, à assistência social e à saúde de milhões de brasileiros que dependem das Santas Casas e hospitais filantrópicos ou estudam e são assistidos por essas entidades beneficentes?”, afirma o presidente do FONIF.
O impacto do Veto 66/2021 LC 187/21 na educaçāo
O veto do Parágrafo 4° do art. 18 pode forçar cada uma das 5.247 filiais de escolas e universidades filantrópicas a solicitar a emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). “Na justificativa, o veto confunde a palavra ‘mantenedora’ com uma terceira pessoa jurídica não certificada. A própria lei diz que a certificação é para a entidade matriz. Permanecendo o veto, pode ocorrer interpretação equivocada e a exigência de que cada uma das entidades mantidas (filiais) tenha que requerer certificação, o que pode inviabilizar o trabalho dos ministérios certificadores e burocratizar ainda mais o trabalho das entidades”, explica Vanderlei Vianna, membro do Comitê Jurídico do FONIF e representante da Abiee.
Na prática, o veto impacta diretamente a oferta de 700 mil bolsas de estudo para alunos de baixa renda. Para a Associação Nacional das Escolas Católicas (ANEC), "a manutenção do veto praticamente inviabiliza o atendimento em escolas sociais em áreas de vulnerabilidade em praticamente todo o Brasil”, reforça o diretor-presidente da ANEC, Pe. João Batista. “Temos que lembrar que quando falamos de bolsas, estamos falando da vida de famílias que são transformadas pela educação”, complementa.
Para Lúcia Teixeira, presidente do Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior do Brasil, as instituições filantrópicas brasileiras, além dos números expressivos de atendimentos gratuitos na Saúde, Educação e Assistência Social, são eficientes parceiras do Estado na promoção de políticas públicas, criando oportunidades e mobilidade social para os que mais precisam e todo o seu entorno. “Esses vetos podem encerrar esse trabalho essencial para o País”, alerta.
Instituições de Longa Permanência para Idosos
O projeto da LC 187/21 previa que as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) pudessem gozar da imunidade tributária, desde que fosse firmado contrato de prestação de serviços com a pessoa abrigada e de que eventual cobrança no custeio da entidade chegasse a até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso. O veto ao Parágrafo 6º do art. 31 impede que as ILPIs excedam o limite de 70% para a contribuição, contrariando a demanda do setor que vive uma crise devido à falta de recursos face aos custos cada vez mais onerosos para a manutenção dos serviços.
Três exigências foram adicionadas ao Projeto de Lei para que as ILPIs pudessem exceder o limite de contribuiçāo do idoso: 1) um termo de curatela; 2) usuário encaminhado pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público ou pelo gestor local do Suas; 3) doaçāo de forma livre e voluntária. “Existe um controle instituído no projeto de Lei exatamente para evitar qualquer tipo de expropriação, mas mesmo assim um item essencial à sobrevivência dessas instituições foi vetado”, destaca o Dr. Thiago Cabral, diretor jurídico do FONIF.
* Dados oficiais e públicos disponibilizados pela Receita Federal, Ministérios da Educação, Saúde e Cidadania.
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