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Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) fere direitos de alunos com autismo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marcio Santos
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Segundo especialista, considerações do CNE são preocupantes e favorecem a discriminação

O parecer 11/2020, emitido recentemente pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), aborda diversas orientações para a realização de aulas e atividades pedagógicas, tanto presenciais como não presenciais, durante o período de pandemia do novo coronavírus. São diretrizes, sugestões e recomendações de cunho organizacional e pedagógico, que podem ser adotadas pelas escolas.

O texto também aborda o planejamento de calendários e protocolos específicos definidos pelas autoridades locais. Dentre o conteúdo abordado, uma recomendação vem causando polêmica entre especialistas: alunos com deficiência e autismo não devem retornar para as aulas presenciais enquanto a pandemia estiver vigente.

Para a advogada Diana Serpe, especialista em direito da pessoa com deficiência, algumas considerações são preocupantes e ferem a Constituição Federal, que garante educação para todos: "O fato é que o direito à educação em condições de igualdade não pode ser retirado da pessoa com deficiência, uma vez que se trata de um direito fundamental", aponta Diana.

A especialista informa que a decisão de retornar as aulas presenciais ou de permanecer com as aulas online durante o plano de retomada deve ser do aluno com deficiência e de sua família, uma vez que cada pessoa tem suas necessidades e dificuldades:

"O mais importante é que as escolas obedeçam ao plano de retomada das aulas presenciais de acordo com as determinações de sua região e que estejam aptas para funcionar para todos os alunos, com deficiência ou não, seguindo os protocolos e as orientações sanitárias adequadas", reforça.

Na visão da advogada, o documento elaborado pelo Conselho, especificamente nos itens 8.1 e 8.2, apresenta de forma expressa valores inadmissíveis como capacitismo e discriminação, que devem ser rechaçados. "O CNE considerou que alunos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autismo não são capazes de seguirem regras ou terem independência, o que, obviamente, não é realidade. Houve generalização inadequada, desconsiderando a importância das peculiaridades e necessidades de cada indivíduo", argumenta a advogada.

Diana reforça que a busca por inclusão social é diária e que é inadmissível que ações como essa favoreçam ainda mais a discriminação. " Pessoas com deficiência ou autismo têm direito ao acesso e permanência na escola em condições de igualdade. Nada diferente deve ser aceito e ninguém pode ficar para trás", conclui.

PERFIL DA FONTE

Diana Serpe é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (Unip), especialista em Processo Civil e Direito Civil pela Faculdade Damásio de Jesus e Direito Empresarial pela Unip. Palestrante em Direito da Pessoa com Deficiência, com ênfase nas áreas de direito de saúde e direito da educação. Forte atuação em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde em relação ao tratamento multidisciplinar do autista e fornecimento de canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais (Instagram e Facebook) que visam informar o público sobre as questões legais referentes à pessoa autista e seus familiares.


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