Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) fere direitos de alunos com autismo
Segundo especialista, considerações do CNE são preocupantes e favorecem a discriminação
O parecer 11/2020, emitido recentemente pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), aborda diversas orientações para a realização de aulas e atividades pedagógicas, tanto presenciais como não presenciais, durante o período de pandemia do novo coronavírus. São diretrizes, sugestões e recomendações de cunho organizacional e pedagógico, que podem ser adotadas pelas escolas.
O texto também aborda o planejamento de calendários e protocolos específicos definidos pelas autoridades locais. Dentre o conteúdo abordado, uma recomendação vem causando polêmica entre especialistas: alunos com deficiência e autismo não devem retornar para as aulas presenciais enquanto a pandemia estiver vigente.
Para a advogada Diana Serpe, especialista em direito da pessoa com deficiência, algumas considerações são preocupantes e ferem a Constituição Federal, que garante educação para todos: "O fato é que o direito à educação em condições de igualdade não pode ser retirado da pessoa com deficiência, uma vez que se trata de um direito fundamental", aponta Diana.
A especialista informa que a decisão de retornar as aulas presenciais ou de permanecer com as aulas online durante o plano de retomada deve ser do aluno com deficiência e de sua família, uma vez que cada pessoa tem suas necessidades e dificuldades:
"O mais importante é que as escolas obedeçam ao plano de retomada das aulas presenciais de acordo com as determinações de sua região e que estejam aptas para funcionar para todos os alunos, com deficiência ou não, seguindo os protocolos e as orientações sanitárias adequadas", reforça.
Na visão da advogada, o documento elaborado pelo Conselho, especificamente nos itens 8.1 e 8.2, apresenta de forma expressa valores inadmissíveis como capacitismo e discriminação, que devem ser rechaçados. "O CNE considerou que alunos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autismo não são capazes de seguirem regras ou terem independência, o que, obviamente, não é realidade. Houve generalização inadequada, desconsiderando a importância das peculiaridades e necessidades de cada indivíduo", argumenta a advogada.
Diana reforça que a busca por inclusão social é diária e que é inadmissível que ações como essa favoreçam ainda mais a discriminação. " Pessoas com deficiência ou autismo têm direito ao acesso e permanência na escola em condições de igualdade. Nada diferente deve ser aceito e ninguém pode ficar para trás", conclui.
PERFIL DA FONTE
Diana Serpe é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (Unip), especialista em Processo Civil e Direito Civil pela Faculdade Damásio de Jesus e Direito Empresarial pela Unip. Palestrante em Direito da Pessoa com Deficiência, com ênfase nas áreas de direito de saúde e direito da educação. Forte atuação em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde em relação ao tratamento multidisciplinar do autista e fornecimento de canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais (Instagram e Facebook) que visam informar o público sobre as questões legais referentes à pessoa autista e seus familiares.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário