Brasil,

Quanto tempo pode durar um contrato de estágio?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mauro de Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Entenda as regras determinadas pela Lei 11.788/08 sobre o tempo máximo de duração do estágio

O estágio tem um poder social. Digo isso com tranquilidade diante do número preocupante de jovens desempregados, registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Estamos falando de quase quatro milhões de indivíduos! Sendo assim, abrir as portas para nossos estudantes é a melhor maneira de inserir esse grupo no mercado de trabalho.

Logo, essa é uma forma de contratação com diversos benefícios para todas as partes envolvidas. Tanto as empresas adquirem novos talentos quanto a juventude a tão sonhada experiência. Assim, sendo bem treinado, esse sujeito pode aplicar com qualidade e assertividade os conteúdos recém aprendidos da sala de aula.

Outro ponto a ser observado é a cultura da efetivação promovida pelo ato educativo. O estagiário busca sua admissão e a chance de evolução na carreira. Por isso, a duração do estágio na mesma entidade não poderá exceder dois anos, exceto, quando se tratar de uma pessoa com deficiência. No entanto, em ambos os casos, a permanência depende da companhia e do desempenho. O ideal é sempre estimular seu futuro talento e aproveitá-lo nos quadros da organização.

Afinal, ele já foi treinado e capacitado segundo sua cultura e objetivos. É uma relação de ganha-ganha!

Seme Arone Júnior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.


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