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Rappi se compromete a garantir proteção contra COVID-19 a entregadores e assistência financeira a diagnosticados e grupo de risco

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ministério Público do Trabalho
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Resultante de ação do MPT, acordo tem validade nacional. Em caso de violação, empresa está sujeita a multas de R$ 30 mil a R$ 120 mil

Em acordo perante a Justiça do Trabalho, válido para todo o país, a Rappi se comprometeu a adotar uma série de medidas destinadas à proteção dos entregadores contra a Covid-19, além de assistência financeira àqueles diagnosticados ou que apresentarem atestado que comprove a necessidade de isolamento social. O compromisso é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Se houver violação, a empresa está sujeita a multas de R$ 30 mil a R$ 120 mil, a depender da cláusula descumprida.

A ação teve como base a Nota Técnica nº 01 da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT, publicada em 19 de março de 2020, ainda no início da pandemia, que traz recomendações voltadas às plataformas digitais de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros para prevenção e combate à disseminação da doença.

No início de abril, foi concedida liminar que já previa tais exigências, no entanto a decisão acabou sendo cassada. Após diversas audiências judiciais perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), a Rappi reconheceu a importância das medidas e assinou o acordo, que beneficiará os trabalhadores que atuam na plataforma em todo o território nacional.

Para o procurador do MPT Tadeu Henrique Lopes da Cunha, coordenador nacional da Conafret, “o acordo celebrado pode servir de exemplo para que outras plataformas digitais assumam compromissos semelhantes, além de ser de suma importância para proteção e assistência aos entregadores deste aplicativo, a fim de prevenir e combater a Covid-19 e seus impactos econômicos no Brasil”, defende.

Obrigações – Entre as cláusulas do acordo homologado na última semana pela juíza do Trabalho Roselene Aparecida Taveira, a empresa se comprometeu com diversas medidas de proteção contra a COVID-19. Deverá realizar ampla divulgação das informações e orientações a respeito do controle do coronavírus voltadas aos entregadores, bem como sobre uso, higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção.

A Rappi assumiu o compromisso de disponibilizar aos entregadores Kits Mensais com máscaras laváveis e reutilizáveis confeccionadas em três camadas, para dois dias consecutivos de trabalho e álcool gel 70% ou mais. Os kits serão entregues em pontos devidamente anunciados e onde também serão mantidos espaços e itens profiláticos para higienização de veículos e mochilas. Nos municípios em que não houver os pontos de entrega, a empresa subsidiará a compra dos materiais de proteção mediante ajuda de custo mensal.

Entre as obrigações voltadas à proteção da saúde dos entregadores há ainda a previsão de que o aplicativo deverá estimular a ausência de contato físico e direto destes trabalhadores, assim como expedir orientações aos estabelecimentos cadastrados para que também adotem medidas de proteção efetivas, como a disponibilização de espaços seguros para a retirada das mercadorias, de material de higienização, de água potável para hidratação dos entregadores, entre outras.

Para a procuradora do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, titular do processo, essas obrigações, dirigidas à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, são fundamentais, especialmente neste momento de agravamento da pandemia e considerando a situação de vulnerabilidade e exposição dos entregadores. Ressalta também que são de responsabilidade das empresas de aplicativos, que têm a obrigação de manter condições de trabalho dignas e saudáveis para todos os entregadores

A empresa também assumiu o compromisso de proporcionar assistência financeira (Fundo de Emergência, conforme Plano de Contingenciamento) a entregadores ativos na Rappi diagnosticados com Covid-19 ou colocados em quarentena por entidade de saúde pública ou privada, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15, mediante a apresentação de atestado médico

A assistência financeira será concedida aos entregadores que apresentarem atestado médico comprovando a necessidade de isolamento social, ainda que não contaminados. O montante a ser auferido é calculado com base na média de ganhos diários até o dia em que o contágio for notificado por um especialista de saúde certificado.

Eventual descumprimento pode ser denunciado ao MPT, por meio de formulário online disponível aqui, ou pelo aplicativo MPT Pardal. Para mais informações, acesse aqui a íntegra do acordo.


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