Coronavírus: governo pode obrigar a população a ficar em casa?
Por bem ou pela lei qualquer cidadão poderá ser obrigado a se recolher em hipóteses de calamidade pública mediante a propagação de doença contagiosa ou outras calamidades. Em 2004, um forte tremor de terra causou tsunamis na região Asiática. Ondas gigantescas devastaram zonas costeiras em 11 países. Enquanto isso, à distância, o resto do mundo assistia a milhares de mortes e destruição em massa. Na prática, não havia muito o que ser feito. Era a natureza agindo de forma implacável e assustadora.
Agora, 16 anos mais tarde, o mundo presencia os efeitos de outra onda: o coronavírus. Dessa vez, o fenômeno não é tão ruidoso quanto o tsunami, vez que, num primeiro momento, invisível a olho nu. Todavia, o que alarma é a capacidade silenciosa de o vírus transpor fronteiras, multiplicar-se exponencialmente e, não raro, matar.
Hoje, diferentemente, há muito o que ser feito sob a ótica da mitigação de uma potencial catástrofe. E há sérias providências em curso. Durante as últimas semanas, dezenas de países fecharam suas fronteiras, impuseram o isolamento e quarentena aos cidadãos. Tudo isso visando prevenir e reprimir a disseminação do coronavírus. Na mesma esteira, o Brasil adotou medidas salutares, tais como a suspensão de aulas, o cancelamento e proibição de eventos com aglomeração de pessoas.
Pois bem. Para que estas e outras cautelas sejam cumpridas, importante lembrar que o Direito Penal é ferramenta de prevenção geral. No caso concreto, o artigo 268 do Código Penal estipula a detenção de um mês a um ano e multa para aquele que "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.".
É bem verdade que este crime é desconhecido do grande público, embora previsto no Código Penal há quase 80 anos. Não obstante, em reforço à norma que visa resguardar a saúde pública, é de extrema importância que a população cumpra as determinações governamentais de maneira consciente, pareçam elas exageradas ou não; afinal, como bem pontuou Winston Churchill, "É inútil dizer ‘estamos a fazer o possível’. Precisamos fazer o que é necessário". Do contrário, caso não seja enfrentado à altura, o novo "tsunami" será ainda mais devastador do que aquele ocorrido no sudeste Asiático.
André Damiani e João Paulo Mazzieiro, advogados e sócios da Damiani Sociedade de Advogados
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