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Zignet explica diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

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Zignet explica diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

Empresa especialista em pagamentos de débitos automotivos explica as diferentes regras para ciclistas de bicicletas comuns e elétricas

Ter uma bicicleta comum ou elétrica é perfeito para quem busca economizar dinheiro com transporte e ganhar tempo hábil. Mas, assim como qualquer outro veículo, elas também demandam responsabilidades do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte. A Zignet explica a legislação de ambas modalidades de veículos a seguir:

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike?

Antes de mais nada, é importante definir que bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença, inclusive, é alvo da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.

“Estas normas estão de acordo com as praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as bikes elétricas podem trafegar”, lembra Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.

A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva – e não pode ter acelerador.

Como o próprio nome já diz, a principal diferença de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria. Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o nível da bateria e a distância percorrida.

“Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h”, explica.

Bicicleta comum pode ser considerada um veículo?

A bicicleta é um veículo de transporte, mesmo não tendo um motor como uma moto, por exemplo. Ao contrário do que muitos pensam, o ciclista ao ocupar parte da via não está quebrando regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inclusive, de acordo com a legislação, caso não tenham ciclovias, ciclofaixas, acostamento, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por sua vez, o ciclista quando estiver pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.

Regras que o ciclista deve seguir, de acordo com a legislação

A calçada é apenas para pedestres e ciclistas podem guiar a bicicleta empurrando apenas nas vias. De acordo com o artigo 255, guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta.

Ciclistas não devem se arriscar entre carros, caso tenha local apropriado como: ciclofaixa ou ciclovia. Também não podem andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a eles destinados, segundo o artigo 247.

É proibido transportar crianças que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda. Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras. Transportar carga incompatível com a capacidade da bicicleta.

Ainda, de acordo com o artigo 105, a bicicleta precisa de forma obrigatória ter buzina, espelho e sinalização na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos).

Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike

A bicicleta elétrica não precisa de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade crescente.

Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.

Entenda o que são os ciclomotores

Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima. Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador.

Além disso, há uma mudança significativa: ao contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação. Nesse caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes de sinalização etc.

Minha e-bike tem acelerador, e agora?

Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo, ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador. “Se a velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h, com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a classifica como um veículo autopropelido”, alerta o especialista.

Além dessas características, o veículo autopropelido não pode passar de 1.000W de potência (4.000W para monociclos auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards), e não precisa de carteira de motorista nem licenciamento.

“Então o que acontece é que as regras para a bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade”, aponta.

Saiba onde a bike elétrica pode trafegar

Conforme a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.

A novidade é que agora as e-bikes também podem circular pelas calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.

E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores: estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas as vias expressas são proibidas.

Equipamentos obrigatórios

Apesar de não precisar de licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. “É preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança”, afirma.

“Quem for flagrado descumprindo as determinações, está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente”, alerta Paulo.

Sobre Zignet:

A Zignet é uma Instituição de Pagamento que surgiu para facilitar e inovar a forma de recebimento de contas, à vista ou parceladas, por meio de cartões ou outras modalidades de pagamentos eletrônicos.

Além de oferecer os serviços tradicionais de recebimento de cartões, as maquininhas Zignet também têm como diferencial parcelar em até 12 vezes, no cartão de crédito, boletos e contas emitidos por empresas públicas e privadas.

Atendimento personalizado, tecnologia de ponta e o melhor custo-benefício são vantagens que a Zignet disponibiliza aos seus clientes, oferecendo maior agilidade e segurança nas transações de pagamentos. A Zignet é credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para parcelamento de débitos de veículos em todo o território nacional.


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