Logística reversa para filtros do óleo lubrificante automotivo é exigência para licença de operação
Decisão de Diretoria CETESB n°076/2018/C incluiu a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. Programa Descarte Consciente Abrafiltros reduz tempo e investimentos para o cumprimento da legislação.
Desde outubro de 2018, a logística reversa em diversos segmentos, entre os quais os filtros usados do óleo lubrificante automotivo, passou a ser exigência técnica ambiental para a emissão ou renovação das licenças de operação no Estado de São Paulo, conforme determina a Decisão de Diretoria CETESB n°076/2018/C. Em paralelo, a logística reversa dos filtros usados do óleo lubrificante automotivo também é lei nos estados do Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, sendo uma tendência condicioná-la ao licenciamento ambiental.
Assim, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores precisam se adequar e cumprir as metas gradativas de recolhimento e destinação ambientalmente adequada, tarefa que leva tempo e consome muitos recursos se realizada individualmente.
“É preciso agir para evitar multas e empecilhos ao funcionamento da empresa”, afirma João Moura, presidente da Abrafiltros. “O principal impacto é que na fabricação, o filtro do óleo lubrificante automotivo não é resíduo perigoso, mas passa a ser após o uso devido ao óleo lubrificante contaminado. Por isso, necessita de tratamento adequado por empresas especializadas para ter o descarte ambientalmente correto e cumprir a legislação de logística reversa, processo alheio à finalidade das empresas fabricantes, importadoras e de comercialização”, complementa.
Criado e gerenciado pela associação, o programa Descarte Consciente Abrafiltros reduz os investimentos necessários e o tempo para cumprimento da legislação pelos associados, tendo por alvos principais fabricantes, importadores e distribuidores de filtros que comercializem produtos com marcas próprias. “Através do programa, as empresas têm a vantagem de cumprir os percentuais de coleta em cada Estado com maior rapidez e economia, sendo o programa reconhecido pela eficácia e excelência junto aos órgãos ambientais. Por ser uma iniciativa de interesse de grupo, há diluição de custos, redução de pessoal e investimentos, o que beneficia todos os participantes”, comenta Marco Antônio Simon, Gestor de Projetos da Abrafiltros e coordenador do programa. Ele explica que o trabalho das empresas também é reduzido, pois a Abrafiltros negocia com os governos as metas de descarte, contrata as empresas logísticas, monitora e apresenta os resultados.
“Quanto maior a participação das empresas que fabricam, importam e comercializam filtros com marca própria, maior a abrangência geográfica e o volume de coleta”, complementa.
Iniciativa de sucesso
Criado em 2012, o programa Descarte Consciente Abrafiltros já reciclou mais de 12,8 milhões filtros usados de óleo lubrificante automotivo. Atualmente, 16 empresas participam do programa: Cummins Filtration do Brasil; Donaldson do Brasil Equipamentos Industriais Ltda.; Ford Motor Company; General Motors do Brasil Ltda.; Hengst Indústria de Filtros Ltda.; Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.; Mahle Metal Leve S.A.; Mann+Hummel do Brasil Ltda./Filtros Wix; Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. – Divisão Filtros; Poli Filtro Indústria e Comércio de Peças para Autos Ltda.; Rheinmetall Automotive – Motorservice Brazil; Robert Bosch Ltda.; Scania Latin America Ltda; Sofape Fabricante de Filtros Ltda./Tecfil; Sogefi Filtration do Brasil Ltda./Filtros Fram; e Wega Motors Ltda.
Para participar ou obter mais informações, os interessados podem acessar o site www.abrafiltros.org.br/descarteConsciente/
Sobre a Abrafiltros:
Criada em 2006, a Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais – tem a missão de promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para os segmentos automotivo, industrial e tratamento de água e efluentes – ETA e ETE, representando e defendendo de forma ética os interesses comuns e consensuais dos associados.
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