Especialista em logística fala sobre segurança de caminhoneiros nas estradas
Williams Silva, empresário no segmento de logística e freight forwarder fala da segurança dos caminhoneiros
“Especialista em logística fala sobre a segurança e medidas preventivas para coibir o roubo de cargas no país
Dados da 7ª edição da Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte, revela extrema preocupação dos profissionais com a segurança nas rodovias. O levantamento ouviu mais de mil caminhoneiros, sendo 714 autônomos e 352 empregados de frota, e 38,3% desejam maior segurança nas estradas.
Para Williams Silva, diretor da empresa ATWALOG Transportes e Logística e especialista do setor de cargas, a segurança, ou a falta dela, envolve vários elos da cadeia produtiva do setor, inclusive profissionais copitados e empresas receptadoras. O especialista cita que várias ações vêm sendo tomadas pelo poder público para coibir a violência nas rodovias e a mais recente dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o país.
“A lei nº 13.804 de 10 de janeiro de 2019, altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos”, explica.
A medida penaliza os motoristas que forem coniventes com o roubo de cargas no país, Williams Silva opina, a Lei e a punição é um avanço para toda cadeia logística refletindo no custo final dos produtos e a segurança dos condutores. Existem casos de quadrilhas organizadas que acabam seduzindo motoristas para participação no crime. “Ninguém tem interesse em prejudicar os motoristas, mas a regra impõe a ele a responsabilidade de não correr esse risco. Caso contrário, ele não terá condições de ser condutor profissional”,
Williams Silva opina que a lei deveria ser bem mais rígida, como a cassação definitiva do documento de habilitação ou o prazo mínimo de dez anos, como também cassar o CNPJ de empresas receptadoras de cargas roubadas como também restringir os CPF dos sócios das empresas receptadoras para que tal modo não adquiram novas sociedade/CNPJ. “Temos ações nesse sentido em oito estados brasileiros, cuja legislações visa cassar a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de empresas envolvidas com receptação de carga roubada”, finaliza.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>