CAPITALIZANDO: Bernardo Ferreira Castello explica como funcionam as cotas na Capitalização
Coluna entrevista o presidente da Comissão Atuarial da FenaCap
Quando um cliente adquire um título de capitalização Tradicional, de pagamento mensal, está dando um passo importante para desenvolver o hábito de guardar dinheiro e formar reservas. Conta, para isso, com o incentivo dos sorteios, que são realizados pelas empresas fornecedoras ao longo de todo o prazo de vigência do título e que, de acordo com a FenaCap, somente entre janeiro e abril deste ano, pagaram R$ R$ 4,4 milhões de prêmios em dinheiro por dia útil do período.
Para realizar os sorteios, parte da mensalidade ou do pagamento único feito pelo cliente se destina à constituição de uma cota de sorteio, paga por todos os portadores de títulos de uma mesma série, de modo a que todos tenham chances iguais de ganhar. Além da cota de sorteio, outra parte da mensalidade constitui a cota de carregamento, para cobertura dos custos operacionais do produto. Por fim, há a cota de Capitalização, a maior delas, destinada a formar a reserva a ser posteriormente resgatada, ao fim da vigência ou antecipadamente (embora essa não seja uma boa opção).
Para entender melhor como funciona esse “sistema de cotas”, entrevistamos Bernardo Ferreira Castello, presidente da Comissão Atuarial da Federação Nacional de Capitalização.
1. Como são definidas as cotas de sorteio?
A cota de sorteio corresponde a um percentual da mensalidade ou do pagamento único do título de capitalização que é destinado a constituir um fundo de sorteios de uma série. Uma série é formada por um determinado volume de títulos de mesmas características. O percentual da cota de sorteio é definido a partir do tamanho da série – que varia de acordo com o produto e a modalidade em que se insere – e do valor dos prêmios a serem distribuídos em cada um dos sorteios programados para aquela série, até o fim da vigência do título.
2- O que é e como são definidas as cotas de carregamento?
A cota de carregamento corresponde a um percentual da mensalidade, ou do pagamento único, destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do desenvolvimento e da comercialização de uma série de títulos de capitalização.
O percentual da cota é definido a partir desses custos, que incluem: salários, controles, auditoria, sistemas de tecnologia da informação, despesas de comercialização em canais de distribuição, corretagem, promoção e publicidade.
3- E a cota de Capitalização?
Nos títulos de capitalização da modalidade Tradicional com pagamento único (PU), a cota de capitalização mínima deverá ser de 70% do valor do pagamento. Porém, para títulos pertencentes às modalidades Incentivo e Popular com 12 meses de vigência, este percentual deverá ser de, no mínimo, 50% do valor do pagamento.
Já nos títulos da modalidade Tradicional com pagamentos mensais (PM), a cota de capitalização mínima deverá ser de 10%, nos três primeiros meses, e de 70% a partir do quarto mês.
Todo mês, o saldo da cota de capitalização é corrigido e, por isso, quanto maior o tempo de permanência com o título ativo, sem solicitar resgates, maior será o saldo da reserva no ato do resgate. Ao fim da vigência, e somente nesse momento, é que o cliente pode resgatar 100% do que guardou, com a atualização do valor pela TR. Antes disso, há perdas, que podem ser maiores ou menores dependendo do momento da retirada.
É por isso que, antes de adquirir um título, o consumidor deve verificar, primeiramente, o prazo de vigência e o valor da mensalidade, para avaliar se terá condições de arcar com todos os pagamentos ao longo do período de contrato. Se a ideia é lançar mão dos recursos no curto prazo, o melhor é buscar outra alternativa, pois há, ainda um período de carência a ser cumprido, em geral, de 12 meses. A retirada antecipada implica perdas porque o cliente rompe unilateralmente um contrato e deixa de honrar, como previsto, a contribuição para a cota de sorteio e de carregamento. Caso não houvesse essa perda, os demais portadores de título daquela série seriam prejudicados.
Um exemplo: não é nada vantajoso cancelar ou deixar de pagar as mensalidades durante o prazo de carência. É só verificar que neste período, no caso do produto Tradicional de pagamento mensal, nos três primeiros meses apenas 10% do valor da mensalidade vai para a reserva de dinheiro a ser capitalizada, a juros de 0,5% ao mês + TR. Sendo assim, hipoteticamente, se um cliente cancelar um título, cuja mensalidade é de R$ 100, no terceiro mês de vigência, o saldo a que terá direito a resgatar, após o prazo de carência, será de apenas R$ 30. Por isso, é preciso muita atenção.
4. Como são estabelecidos os valores e a periodicidade dos sorteios?
Os valores e a periodicidade dos sorteios dependem do tipo de produto. Dependendo do valor da mensalidade e do prazo de vigência, a quantidade e o valor dos sorteios pode variar para mais ou para menos.
5. Como são definidos os valores das mensalidades?
Com base em cálculos atuariais que levam em conta uma combinação entre cotas de sorteio, capitalização e carregamento e tamanho da série. Esses são os eixos que compõem os títulos de Capitalização. Geralmente as empresas estabelecem um valor que seja capaz de cobrir os custos operacionais e oferecer sorteios atraentes. A periodicidade e o valor dos sorteios dependerão do tamanho da série e da combinação das demais variáveis.
6. Quais são as chance de sorteio na capitalização?
A chance de ser sorteado está diretamente relacionada ao tamanho da série. Mas as chances, na prática, são muito maiores, pois há muitos sorteios ao longo da vigência e um mesmo cliente pode ganhar, inclusive, mais de uma vez. Não há limite para isso e o setor tem muitas histórias desse tipo, de clientes sorteados muitas vezes.
Suponha que uma série contenha 10.000 títulos e que seja realizado um sorteio por semana (total de 4 sorteios no mês), então a chance de ser sorteado no mês é de 4 em 10.000.
Se fixarmos a quantidade de sorteios, quanto menor for o tamanho da série, maior será a chance de ganhar.
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